6. CIDE-Combustíveis. Essa Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) é um tributo de competência federal que possui caráter regulatório, para ajuste dos preços dos combustíveis. A CIDE-Combustíveis incide sobre a importação e comercialização de derivados de petróleo.
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis) foi instituída pela Lei 10.336/2001 com a finalidade de assegurar um montante mínimo de recursos para investimento em infraestrutura de transporte, em projetos ambientais relacionados à indústria de petróleo e gás, e em subsídios ao transporte de ...
Conforme a mencionada lei, a cobrança da CIDE é devida apenas nos casos da importação de serviços de natureza técnica e de assistência administrativa. O valor é devido na prestação de serviços fora do país, como a manutenção de um software, por exemplo.
As pessoas físicas e jurídicas que contratarem serviços do exterior ficam sujeitas ao recolhimento de impostos e contribuições que incidem sobre as importâncias pagas, remetidas, creditadas, empregadas ou entregues a residentes ou domiciliados no exterior.
CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei 10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei 10.332/2001.
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O pagamento da contribuição será efetuado até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador. Base: artigo 6o da Lei 10.332/2001. O código do DARF é 8741.
Exemplo - Quando configurado no produto e transação: Se a quantidade da nota fiscal for 10 (Dez) e o valor do produto para CIDE 2,00 (dois reais), então no valor unitário ele levará 2,00 (dois reais) e no campo Total Imposto CIDE ele fará a multiplicação ou seja gerará 20,00 (Vinte reais).
No caso da CIDE, o pressuposto mais relevante para a sua formatação é a necessidade efetiva de uma intervenção estatal em um setor econômico em razão de algum desequilíbrio.
Além de serem destinados ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes, seus recursos devem ser utilizados para o pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, de gás natural e seus derivados e de derivados de petróleo; e para o financiamento de projetos ambientais relacionados ...
Trimestralmente (janeiro, abril, julho e outubro), a Secretaria do Tesouro Nacional – STN – consulta no SIAFI as informações classificadas do trimestre anterior e transfere ao Banco do Brasil o valor global a ser repassado que, no caso da CIDE-Combustíveis, corresponde a 29% da arre- cadação líquida desse tributo.
Quais são os impostos incidentes na importação?II – Imposto de importação. ... IPI – Imposto sobre produtos industrializados.ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. ... COFINS. ... PIS de Importação. ... ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. ... IOF – Imposto sobre Operações de Câmbio.
Quais são os tributos incidentes na importação?Imposto de Importação.IPI.PIS/PASEP.COFINS.Antidumping.CIDE-Combustíveis.Medidas Compensatórias.Medidas de Salvaguarda.
Quais são os impostos sobre importação de serviços?IRRF (Imposto de Renda Retido Na Fonte): 15% (ou 25% se o prestador estiver em um país considerado paraíso fiscal). ... PIS e COFINS: 1,65% e 7.60% respectivamente. ... ISS: você deve reter na alíquota de seu município (de 2 a 5%) – Lei Complementar 116/2003.
Cide (Contribuição Social de Intervenção no Domínio Econômico); PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social); Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
São enfocadas a CIDE sobre Royalties e a CIDE sobre Combustíveis, está com maior ênfase pela sua importância no contexto atual, enfocando as alterações provenientes da Emenda Constitucional n° 33/2001 e Emenda Constitucional n° 42/2003.
A Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico, comumente chamada de Cide-Royalties, ou simplesmente CIDE-Remessas ao Exterior, foi instituída no ordenamento jurídico brasileiro através da promulgação da Lei nº 10.168/2000 (DOU de 30/12/2000) , com objetivo de financiar o Programa de Estímulo à Interação ...
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA CIDE COMBUSTÍVEL
Dos 29% dos recursos que cabe a cada Estado, 25% serão destinados aos seus Municípios para igualmente, serem aplicados em infraestrutura de transportes (art. 1º-B, da Lei nº 10.336/2001).
Para onde vai o dinheiro arrecadado com o IRPF e o IRPJ
24,5% vão para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). 21,5% ficam com o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).
As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) são tributos brasileiros do tipo contribuição especial de competência exclusiva da União previstos na Constituição Federal (Artigo nº 149). São tributos de natureza extrafiscal e de arrecadação vinculada.
O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado. Contribuintes do IOF são as pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de crédito.
No regime estão inclusos os tributos de IRPJ, CPP, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CSLL, ICMS e ISS. O diferencial é que o seu cálculo e pagamento são unificados. Já a tributação aplicada nestes casos vai variar conforme a atividade econômica que a empresa exerce no mercado.
Quais os impostos que devo pagar ao ter faturamento do exterior?IRPJ e CSLL. O IRPJ, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, e a CSLL, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, são dois tributos que devem ser pagos normalmente por empresas que exportam os seus serviços. ... PIS. ... Cofins. ... ISS.
A importação de serviços consiste na contratação de serviços que podem ser executados no exterior ou diretamente no Brasil, mas com pagamento para fornecedor localizado no exterior.
Resumindo: “a base de cálculo ISS (...) é o preço do serviço, vale dizer, a receita auferida pelo prestador como contrapartida pela prestação do serviço tributável pelo Município ou pelo Distrito Federal aos quais cabem os impostos municipais.
O Imposto de Importação (II) é uma tributo alfandegário brasileiro. É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art. 153, I, da Constituição Federal).
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