Horas negativas nada mais são do que horas que não foram trabalhadas. Pode ser pela somatória de atrasos, falta sem justificativa, ou outras situações. Elas interferem principalmente em duas situações: banco de horas e folha de pagamento.
Um exemplo para ficar mais claro: Se o salário é de R$ 2000 e o funcionário trabalha 220 horas mensais, seu salário-hora é de R$ 9,09. Se ele tem 10 horas negativas acumuladas no banco de horas, deve receber R$ 90,90 a menos na folha de pagamento. Lembrando que o valor descontado não pode ultrapassar 30% do salário.
Faltas e banco de horas Ocorrendo atrasos ou faltas injustificadas ao serviço, a legislação vigente prevê que a empresa poderá descontar da remuneração do empregado, dentre outros, a importância correspondente ao tempo que este deixou de trabalhar.
Após calcular a rescisão de seu empregado, a empresa apurou um saldo negativo. ... Ou seja, qualquer compensação no pagamento da rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração.
Desconto na folha de pagamento Depois de entender isso, o cálculo para descontar os atrasos na folha de pagamento é bem simples: Divida o salário do colaborador pelo número de horas trabalhadas. Pegue o valor da hora de trabalho e divida por 60 (minutos).
Outro exemplo: se a jornada for de 36 horas semanais, o divisor da remuneração será 180 (36 horas por semana x 5 semanas por mês = 180 horas mensais). Nesse caso, é só dividir o salário por 180 para obter o valor do salário-hora. Para um salário de R$ 1.500,00, por exemplo, o salário-hora será R$ 8,33.
Vamos no menu "Arquivo" > "Opções" > "Avançado" > "Ao calcular esta pasta de trabalho", e marque a opção "Usar sistema de data 1904". Pronto. Agora sua pasta de trabalho já está habilitada para trabalhar com horas negativas.
Não ocorre desconto das faltas nas férias. E isso nada tem haver com banco de horas, este inclusive não pode ser usado para abater ausências e atrasos, e só pode ser usado em comum acordo entre as partes.
Como calcular o desconto de horas negativas? Já que o banco de horas negativo pode ser descontado na folha de pagamento, é necessário realizar os cálculos corretos para que a empresa não precise lidar com processos trabalhistas e o colaborador não saia prejudicado.
Portanto, o banco de horas negativo pode ser descontado. A CLT determina que o limite máximo de descontos não seja superior a 30% do salário. Porém, isso só pode ser aplicado se a sua empresa não trabalha com sistema de compensação de horas ou se o prazo para regularizar o banco de horas venceu.
Por exemplo, qual o seu limite de acúmulo, como funciona a gestão do banco e como proceder em casos de saldo negativo de banco. Entretanto a função de controlar o banco de horas não é uma tarefa exclusiva do colaborador, é essencial que as empresas estejam atentas a quantidade de horas trabalhadas e banco de cada equipe.
Entretanto, essas horas não podem ser inseridas no banco de horas e devem ser pagas com o acréscimo de 50% na folha de pagamento. Parece complicado, mas com um bom sistema de controle de ponto sua empresa conseguirá fazer essa gestão das horas facilmente.
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