Os honorários advocatícios arbitrados judicialmente estão previstos no artigo 22 do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8906/94) e são aqueles devidos pelo cliente ao advogado quando não haja estipulação ou acordo quanto à retribuição a se pagar pela prestação do serviço.
*Honorários Arbitrados
Arbitrados por um juiz, de acordo com o trabalho prestado na causa e o valor econômico do processo, quando não tiver sido estipulado ou acordado entre o cliente e o advogado. É previsto no Estatuto da OAB e não pode ser inferior ao valor estabelecido na Tabela da Ordem.
Cabe arbitramento de honorários após rescisão unilateral de contrato que previa remuneração por verba sucumbencial.
O caput do artigo 22 do Estatuto da Advocacia e da OAB apresenta 3 tipos de modalidades de honorários advocatícios.
...
Portanto, conforme o artigo, os honorários advocatícios podem ser:Honorários contratuais.Honorários sucumbenciais.Honorários arbitrados.Honorários assistenciais.
Na ação de arbitramento, o pedido do autor consubstancia-se na definição pelo juiz, mediante a análise das circunstâncias concretas, do valor que o advogado faz jus pela prestação de serviços.
40 curiosidades que você vai gostar
Os honorários advocatícios devem ser fixados sobre o valor da causa. Decisão é do ministro Raul Araújo, da 4ª turma do STJ, ao dar provimento ao recurso especial, em decisão monocrática, para majorar o valor da verba honorária para 10% sobre o proveito econômico obtido.
AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. É abusivo o percentual de honorários fixado no contrato entabulado entre as partes - 50% sobre o proveito econômico -, devendo ser limitado a 30% do proveito econômico obtido. Incidem ao caso os princípios da razoabilidade e boa-fé.
Conforme consta no artigo 85, parágrafo 2º, do Novo CPC, os honorários advocatícios sucumbenciais devem se estabelecer entre 10% e 20% do valor da condenação final, ou, ainda, de valor referente ao proveito econômico da causa.
O que se quer dizer é que a relação entre advogado e cliente gera honorários contratuais, combinados entre si, convencionados no uso da autonomia privada de ambas as partes da relação de confiança, enquanto que a relação do advogado da parte vencedora com a parte vencida faz surgir outra remuneração, que se trata dos ...