à saúde... § 1º A garantia de prioridade compreende...: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas...
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e ...
A garantia de prioridade prevista no estatuto do idoso compreende: I – atendimento preferencial mediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. ... IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.
único, que essa garantia de prioridade (e prioridade absoluta) compreende, dentre outras, a "precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública", a "preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas" e, como verdadeiro corolário de tudo isto, a "destinação privilegiada de ...
A norma constitucional da prioridade absoluta dos direitos e melhor interesse assegura que, em qualquer situação, encontre-se a alternativa que garanta que os interesses da criança e do adolescente estejam sempre em primeiro lugar.
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O artigo 229 da Constituição Federal define que "os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade".
Essa sistemática se ampara em três princípios que orientam o Estatuto da Criança e do Adolescente, quais sejam (i) o princípio da prioridade absoluta, (ii) o princípio do melhor interesse, e (iii) o princípio da municipalização.
Destaca-se: Art. 227.... intimidade dos menores, em tenra idade ou prestes a alcançar a maturidade, é reflexo do comando constitucional da sua proteção integral, com absoluta prioridade em assegurar seus direitos fundamentais (arts.... 227 , da CF/88 , 4º do ECA ).
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 227.
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