No exame Periódico são examinados os aspectos gerais de saúde do paciente; assim o Médico do Trabalho poderá constatar se o funcionário está apresentando algum problema físico/mental relacionado às suas atividades laborais.
Quanto aos exames periódicos, são exames feitos no decorrer do contrato de trabalho, a fim de verificar o desenvolvimento do mesmo e a existência de alterações no quadro de saúde do funcionário. Normalmente, os exames periódicos são realizados com intervalo de 2 anos para trabalhadores entre 18 e 45 anos.
Para as empresas de risco ocupacional 1 e 2 como, por exemplo, escritórios, escolas e comércio em geral, os funcionários entre 18 e 45 anos de idade devem realizar o exame periódico a cada 2 anos. Os funcionários menores de 18 anos e maiores de 45 anos devem fazer o exame anualmente.
Os exames médicos periódicos são fundamentais para avaliação do estado de saúde dos trabalhadores, e tem como um dos objetivos orientá-los quanto aos níveis dos fatores de risco, sejam eles físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos, a que estão expostos em seus ambientes laborais.
O que é ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)? Em primeiro lugar, ASO é Atestado de Saúde Ocupacional, um importante documento da Medicina do Trabalho. Como o nome sugere, tem o objetivo de atestar se o funcionário está apto ou não para exercer as suas funções profissionais para o cargo indicado.
O exame periódico é o principal fator de avaliação da saúde dos funcionários. Por meio dele, é possível identificar problemas que podem afetar o bem-estar e o desempenho dos colaboradores.
Lista de exames de um check up completo
Todos os funcionários em regime de CLT precisam realizar o exame, que abrange avaliação clínica ocupacional e exames físico e mental. Em alguns casos, dependendo da função exercida, é necessário que sejam realizados exames complementares, conforme orientações da NR7.
Todos os funcionários em regime de CLT precisam realizar o exame, que abrange avaliação clínica ocupacional e exames físico e mental. Em alguns casos, dependendo da função exercida, é necessário que sejam realizados exames complementares, conforme orientações da NR7.
A NR no. 7, estabelece que o ônus de todos os procedimentos relacionados ao PCMSO , ou seja, exame médico admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, devem ser do empregador.
Outra questão que aumenta a importância do exame periódico é sua capacidade de prover respaldo legal para a empresa em caso de ações judiciais. Caso o trabalhador alegue que adquiriu um problema de saúde devido ao trabalho realizado na empresa, é a documentação que vai comprovar — ou não — a acusação.
Como o exame periódico está diretamente atrelado ao risco que o trabalho oferece, pode-se pedir procedimentos complementares, capazes de monitorar o impacto da atividade sobre a saúde do colaborador. Apenas a título de exemplo, podemos mencionar que a exposição constante a ruídos geralmente exige a avaliação audiométrica.
Todos os trabalhadores precisam passar pelo exame periódico no máximo a cada dois anos, como já explicamos. Dependendo da exposição a riscos, esse intervalo deve ser ainda menor. A obrigatoriedade é estabelecida pela legislação trabalhista desde 8 de junho de 1978.
Entretanto, mesmo com tantos benefícios oferecidos, muitos ainda desconhecem que esse é um direito dos trabalhadores, e por isso, talvez, não dão a devida importância aos exames periódicos.
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