A legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito consistem em causa excludentes da ilicitude. A coação moral irresistível e a obediência hierárquica são causas excludentes da culpabilidade.
Diferentemente da excludente de culpabilidade, excludente de ilicitude é a circunstância que afasta o aspecto ilícito, ou antijurídico, do ato. É importante notar que um ato pode ser tipificado sem ser antijurídico. O que determina isso é o caso concreto.
A exclusão da ilicitude se dá pela presença de certos elementos ou situações que afastam a ilegalidade de uma ação. É uma típica estratégia de defesa no direito, pela qual configura-se uma exceção à proibição legal. ... As excludentes de ilicitude não se confundem com as excludentes de culpabilidade.
A ilicitude é um ato que vai contra a previsão da lei e, como consequência, causa um dano a um bem que é protegido pelo Direito. Para isso, é preciso que o fato praticado seja previsto na lei como um fato tipificado. Ou seja, se o fato for previsto na legislação, será considerado um crime.
Causas de exclusão da ilicitudeEstado de necessidade.Legítima defesa.Estrito cumprimento de dever legal.Exercício regular de direito.Excesso.
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São elas: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Assim, embora a conduta seja formalmente típica, essas excludentes garantem uma justificativa capaz de remover o aspecto ilícito da ação.
A legitima defesa é causa de exclusão de ilicitude que consiste em repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários. Não há, aqui, uma situação de perigo pondo em conflito dois ou mais bens, na qual um deles deverá ser sacrificado.
A ilicitude é meramente formal, consistindo na análise da presença ou não das causas excludentes (legítima defesa, estado de necessidade etc.), sendo totalmente inadequado o termo “ilicitude material” (o que é material é a tipicidade, e não a ilicitude).
Assim, a tipicidade seria um indício da ilicitude, sendo regra que toda conduta humana tida como típica seja também ilícita, exceto quando estiver justificada pelas causas de exclusão de ilicitude. ... Dessarte, a tipicidade é, enfatize-se, a ratio cognoscendi da antijuridicidade.
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