Lucros e dividendos Os sócios, acionistas/quotistas de uma empresa têm direito ao recebimento de uma remuneração em contrapartida ao capital investido para a criação e desenvolvimento do negócio, essa remuneração é chamada de divisão de lucros ou dividendos.
Distribuição de lucros é dividir entre os sócios, acionista e investidores o faturamento gerado por uma empresa em um determinado período, de acordo com as suas porcentagens de participação no negócio.
Dividendos são uma parte dos lucros de uma empresa que são distribuídos aos seus acionistas como forma de remuneração. Por isso, a maioria das empresas estáveis distribuem dividendos. Essa oferta de dividendos funciona como uma maneira da empresa atrair investidores.
A distribuição de lucros é remuneração do investidor, quer ele trabalhe ou não na organização. Também chamado de dividendos, o recebimento desse valor é a forma de o empreendedor ser compensado por ter seu capital aplicado na empresa e por ter assumido os riscos do empreendimento.
A distribuição de dividendos geralmente é feita ao fim de cada ano, quando são fechadas as demonstrações contábeis. No entanto, é possível fazer adiantamentos periódicos — mensais, trimestrais, semestrais — de acordo com deliberação dos sócios.
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O artigo 202 da Lei 6.404/76 (Lei das S/As), que regula o tema, determina que o estatuto social indicará a porção dos lucros a ser destinada ao dividendo obrigatório. O estatuto é soberano para definir o percentual. Não há obrigatoriedade de fixá-lo em 25% do lucro líquido ajustado.
É muito comum a gente ouvir por aí que as empresas são obrigadas a pagar dividendos de 25% do lucro da empresa, mas isso não é verdade. Segundo o artigo 202 da Lei 6.404 de 1976, mais conhecida como Lei das SAs, não há obrigatoriedade legal de repassar os 25% do lucro líquido da companhia para seus acionistas.
As empresas no dependem da apuração do Resultado do Exercício para realizarem a distribuição. No encerramento do exercício social, o resultado líquido final apurado pela pessoa jurídica, sendo positivo (lucro) é classificado no Patrimônio Líquido, em Lucros do Exercício. A partir desta conta haverá a destinação.
A especialista contábil da Comece com o Pé Direito, Fernanda Gastal, explica que “A distribuição de lucro é a remuneração capitalista, ou seja, o sócio, trabalhando ou não na empresa, terá direito a receber. Já o pró-labore é a remuneração paga aos sócios que desempenham atividades administrativas na empresa”.
Em suma, com relação ao pró labore x dividendos explica-se que o pró labore é um salário destinado ao sócio que trabalha na empresa, enquanto que os dividendos, é a lucratividade que ele tem como parte societária.
Para saber como calcular o Dividend Yield é bem fácil: você deve dividir o valor de dividendos pagos em determinado período pelo preço individual da ação antes dessa distribuição de dividendos. Depois, basta multiplicar esse resultado por 100.
Dividendos são parte do lucro que as empresas listadas na Bolsa de Valores distribuem para os acionistas. Esse dinheiro é repassado aos investidores como forma de remuneração. Ou seja, uma pessoa que tem ações de uma empresa que registrou lucro no período pode receber dividendos.
Divulgado em dezembro de 2021, a ordem das ações que mais pagam dividendos mensais em 2022 segue da seguinte forma:PLPL3 – Plano & Plano;BBAS3 – Banco do Brasil;EGIE3 – Engle Brasil;USIM5 – Usiminas;BBDCA – Bradesco.
A divisão dos lucros normalmente é proporcional à parcela de cotas de cada sócio na constituição do capital social, discriminada no contrato social. Por exemplo, se uma empresa foi constituída com R$ 50 mil de capital social e um sócio investiu R$ 30 mil, ele vai receber 60% do lucro.
Saiba que o contrato social pode dispor de forma diferente, porém nenhum dos sócios poderá receber a totalidade do lucro. Para as empresas do Simples, vale a mesma regra. No entanto, não existe a previsão legal de distribuição de lucros para pessoas que não fazem parte de uma sociedade.
Isso significa que o pagamento da PLR só ocorre quando o colaborador atinge uma meta específica ou determinados índices de produtividade estabelecidos pela empresa.
Qual a diferença entre pró-labore e salário
A expressão “pró-labore” vem do latim e significa “pelo trabalho”. O pró-labore é a remuneração que um administrador recebe pelo trabalho desempenhado em sua empresa. Todos os sócios que desempenham atividades administrativas têm direito ao pró-labore.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, sobre o salário de um funcionário incidem obrigações como 13º salário, férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Sobre o pró-labore, que é a remuneração dos sócios, não há obrigatoriedade de recolher esses benefícios trabalhistas.
A legislação em vigor não especifica o valor do pró-labore, sendo assim, cabe aos sócios definir o seu valor, desde que esse valor não seja inferior a um salário mínimo.
A Lei das Sociedades Anônimas determina que, no mínimo, 25% dos lucros obtidos pela empresa sejam divididos entre sócios e investidores. Já no caso das Sociedades Limitadas, o percentual é ser pago é baseado na cota de participação envolvidos, conforme estabelece o Código Civil Brasileiro.
Para efeito de apuração do Lucro Real, a participação nos lucros ou resultados atribuída aos empregados, nos termos da Lei nº 10.101/2000 , poderá ser considerada dedutível, como despesa operacional, dentro do próprio exercício de sua constituição.
Essa distribuição é proporcional às cotas do capital social pertencentes a cada membro. Ou seja: se um sócio detém 5% do capital social, então, ele receberá 5% dos lucros da empresa. Vale ressaltar que o lucro da companhia nem sempre é distribuído entre os representantes.
Existem também empresas que não pagam dividendos. Isso pode ocorrer, geralmente, por duas razões: a empresa registrou prejuízo no período indicado ou decidiu reinvestir todo o lucro nas próprias operações. No segundo caso, mesmo com a ausência de dividendos, investir na empresa ainda pode ser uma boa ideia.
Assim, o estatuto é soberano e deve indicar a porção dos lucros a ser destinada aos dividendos obrigatórios. Não há, portanto, a obrigatoriedade de distribuir 25% do lucro. Além disso, se o estatuto for omisso, a companhia deverá pagar 50% do lucro líquido ajustado na forma de dividendos aos acionistas.
Tais dividendos devem ser divulgados nas notas explicativas em conformidade com o Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis.”
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