Quando você cria um trabalho com direitos autorais, você tem um determinado conjunto de direitos. Isso inclui os direitos de copiar, distribuir, apresentar publicamente, adaptar (ou criar trabalhos derivados) e licenciar o trabalho.
Para a noção dos direitos humanos, é crucial estabelecer e manter a relação entre a pessoa detentora dos direitos (quem tem o direito) e a pessoa detentora dos deveres (quem tem a obrigação de fazer cumprir o direito).
A detenção é aquela situação em que alguém conserva a posse em nome de outro e em cumprimento às suas ordens e instruções. A detenção não é posse, portanto confere ao detentor direitos decorrentes desta. Exemplo: caseiro em relação ao imóvel de que cuida.
Normalmente, a pessoa que cria uma obra original é detentora dos direitos autorais dessa obra. Por exemplo, ao criar uma pintura, você provavelmente será o detentor dos direitos autorais dela.
Possuidor é aquele tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes a propriedade. Desta maneira, o possuidor, ao contrário do detentor, será aquele que de fato exerce alguns ou todos os poderes do proprietário.
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Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. Aquele que começou a comportar-se do modo especificado, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.
Para que o detentor seja considerado possuidor, há necessidade de uma ato ou negócio jurídico que altere a situação de fato. Isso porque o fato da detenção da coisa é diverso do fato da posse.
A primeira lei sobre direitos autorais foi a de nº 496 de 1898, denominada Lei Medeiros e Albuquerque, nome do autor do projeto que a originou, que contava com importantes e modernos dispositivos, muitos deles presentes em nossa legislação atual.
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
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