A desconsideração inversa ou invertida da personalidade jurídica é sim admitida no direito brasileiro. Na desconsideração inversa (ou invertida) da personalidade jurídica, o magistrado, mediante requerimento, autoriza que os bens da pessoa jurídica sejam utilizados para pagar as dívidas dos sócios.
Na modalidade de desconsideração da personalidade jurídica denominada indireta, há uma sociedade controladora cometendo fraudes e abusos por meio de outra empresa que figura como controlada ou filiada (arts. 1.098 e 1.099, CC/02[4]).
A desconsideração expansiva da personalidade jurídica se faz necessária quando a pessoa física, que deveria responder subsidiariamente pelos débitos da pessoa jurídica, também não dispõe de patrimônio suficiente, tendo transferido os bens para uma segunda pessoa jurídica.
Desconsideração Inversa, Indireta e Expansiva da Personalidade Jurídica.
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica “desenvolveu-se com o fim precípuo de prevenir o desvio de finalidade de um ente empresarial, seja através da fraude à lei, aos credores ou ao contrato social, isto é, visando, única e exclusivamente, responsabilizar a má-fé dos sócios administradores”.
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A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial - sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e ...
Relator do recurso especial dos gestores, o ministro Villas Bôas Cueva explicou que a teoria menor de desconsideração da personalidade jurídica, diferentemente da teoria maior, não exige prova de fraude ou do abuso de direito, tampouco depende da confirmação de confusão patrimonial, bastando que o consumidor demonstre ...
O requerimento de instauração do incidente de desconsideração implica a suspensão do restante do processo (art. 134, § 2,º, do CPC/2015).
134 do CPC, a instauração se dá mediante requerimento da parte interessada ou do Ministério Público, nos casos em que lhe couber intervir no processo. Tal requerimento deve demonstrar “o preenchimento dos pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica”.
Segundo se extrai do texto do art. 135 do CPC, instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o “desconsiderando” será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de quinze dias, enquanto a execução prossegue contra os devedores presentes no título executivo[10].
50 do Código Civil (CC), para haver a desconsideração da personalidade jurídica, é preciso que seja preenchido o seguinte requisito: "abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial" (destacamos).
Requerida a desconsideração da personalidade jurídica, o sócio ou o terceiro e a pessoa jurídica serão citados para, no prazo comum de quinze dias, se manifestar e requerer as provas cabíveis. ... Na nova redação, as três figuras jurídicas devem ser citadas, o que confere ao incidente um maior rigor, portanto, formalidade.
A consequência principal da despersonalização de pessoa jurídica é atingir o patrimônio dos sócios. ... Se o juiz acolher o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz com relação ao requerente.
Quais as consequências da desconsideração da personalidade jurídica? A consequência principal da despersonalização de pessoa jurídica é atingir o patrimônio dos sócios. Ainda que a dívida seja da empresa, eles serão responsáveis por satisfazê-la com seus recursos particulares.
Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, situação em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica (§ 2.º). A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese de pedido na exordial, com citação do sócio (§ 3.º).
TEORIA MAIOR E MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: AVALIAÇÕES JURISPRUDENCIAIS. Tal presunção da teoria maior, regulamenta que exige-se o requisitos específicos para a desconsideração da personalidade jurídica, como, do abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
A Teoria Maior somente reconhece a desconsideração da personalidade jurídica quando ficar configurado que os sócios agiram com fraude ou abuso, ou, ainda, que houve confusão patrimonial entre os bens da pessoa física e os bens da pessoa jurídica.
Adotada pelo CDC, a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica é uma teoria ampla, mais benéfica ao consumidor, pois não exige prova da fraude ou do abuso de direito. Nem é necessária a prova da confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e física.
A pessoa natural, assim como sua personalidade, tem fim com a morte. A morte tem como consequência a cessação de certos direitos e de deveres de que o de cujus era titular. O Código Civil admite a morte presumida com ou sem a decretação da ausência.
Pode levar à desconsideração da personalidade jurídica o encerramento irregular da sociedade que não deixa bens suscetíveis de penhora, pelo abuso de direito praticado pelo sócio ou administrador, caracterizado pelo desvirtuamento de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Para que ocorra a desconsideração da personalidade a fraude, o abuso de direito e a simulação devem estar ligados ao desvio de finalidade dos bens da empresa.
Existe ainda a previsão de ser requerida a desconsideração da personalidade na petição inicial, de forma que a parte autora deverá inserir no polo passivo tanto a pessoa jurídica, quanto o sócio a quem se buscar imputar o cumprimento da obrigação.
135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Como provar a Confusão Patrimonial? A confusão patrimonial se caracteriza pelo uso da mesma máquina empresarial para a empresa e sócios, se aplicando muitos dos exemplos acima como prova, mas no caso, envolvendo igualmente o quadro societário. III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.
Segundo a jurisprudência do STJ, a desconsideração da personalidade jurídica, como incidente processual, pode ser decretada sem a prévia citação dos sócios atingidos, aos quais se garante o exercício postergado ou diferido do contraditório e da ampla defesa.