O Princípio da descentralização em saúde é a DIRETRIZ do Sistema Único de Saúde (SUS) que o estrutura ao organizar os três entes governamentais federados, a União, os Estados e os Municípios, para cooperar entre si e operativizar o preceito Constitucional do artigo 196.
Descentralização, entretanto, é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, sendo esta física ou jurídica. Ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central.
A descentralização caracteriza-se quando um poder antes absoluto, passa a ser repartido. Por exemplo, quando uma pessoa ou um grupo detinha um poder total e absoluto, e depois é repartido este poder com outras pessoas ou outros grupos, ou seja, ele foi descentralizado e repartido.
A implantação da descentralização opõe-se à tradição centralizadora da assistência à saúde no Brasil e vem promovendo a noção de que o município é o melhor gestor para a questão da saúde, por estar mais próximo da realidade da população do que as esferas estadual e federal.
De acordo com este princípio, o poder e a responsabilidade sobre o setor são distribuídos entre os três níveis de governo, objetivando uma prestação de serviços com mais eficiência e qualidade e também a fiscalização e o controle por parte da sociedade.
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Guia completo dos princípios do SUSUniversalidade. Todo cidadão tem direito à saúde e acesso a todos os serviços públicos de saúde. ... Integralidade. Todas as pessoas devem ser atendidas desde as necessidades básicas, de forma integral. ... Equidade. ... Descentralização. ... Regionalização. ... Hierarquização. ... Participação social.
O princípio de descentralização que norteia o SUS ocorre, especialmente, pela transferência de responsabilidades e recursos para a esfera municipal, estimulando novas competências e capacidades político-institucionais dos gestores locais, além de meios adequados à gestão de redes assistenciais de caráter regional e ...
O Princípio da descentralização em saúde é a DIRETRIZ do Sistema Único de Saúde (SUS) que o estrutura ao organizar os três entes governamentais federados, a União, os Estados e os Municípios, para cooperar entre si e operativizar o preceito Constitucional do artigo 196.
Neste contexto, a descen- tralização ou municipalização da saúde é uma ação que busca atender a proposta constitucional de política pública da saúde no Brasil. Busca permitir que a população tenha uma maior oferta de serviços e o controle efetivo da gestão da saúde.
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