Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular.
Descentralização administrativa: É a circunstância na qual um ente central empresta atribuições a órgãos periféricos ou locais dotados de personalidade jurídica. ... Tais atribuições não decorrem da Constituição, mas do poder central que as defere por outorga (lei) ou por delegação (contrato).
Descentralização, entretanto, é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, sendo esta física ou jurídica. Ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central.
Descentralização administrativa
Ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições que decorrem do ente central, que empresta sua competência administrativa constitucional a um dos entes da federação, tais como os Estados-Membros, os municípios e o distrito federal, para a consecução dos serviços públicos.
A desconcentração distingue-se facilmente da descentralização administrativa, na medida em que respeita à repartição de competências por órgãos de cada pesosa coletiva, enquanto a última se reporta à divisão de poderes de atribuições entre pessoas coletivas.
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Desconcentrar pode assumir o significado de retirar a concentração intelectual ou reduzir a concentração de moléculas ou elementos. Descentralizar tem mais o sentido de retirar características ou qualidades do centro, dispersando-as pela periferia.
Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de SE tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. Desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica.
A descentralização administrativa ocorre mediante duas formas: outorga ou delegação. Utilizada para efetivar a descentralização administrativa para uma entidade da Administração Indireta de direito público (autarquia e empresa pública).
Ou seja, territórios no Brasil terão capacidade de administração genérica para alguns serviços públicos, são consideradas autarquias territoriais, pessoas jurídicas de direito público. Atualmente, não há descentralização territorial no Brasil.
Existem basicamente três formas de descentralização administrativa: a mediante outorga (descentralização por serviços ou delegação legal), a por delegação (descentralização por colaboração ou delegação negocial) ou a territorial (geográfica), embora esta última represente uma possibilidade muito remota de acontecer.
Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular.
Portanto, descentralizar a educação é possibilitar que qualquer competência desenvolvida, seja em processos de educação formal, seja por experiência profissional, por viagens, por autodidatismo, por empreendedorismo, por imersões, projetos ou mesmo pelo pela singularidade das vivências pessoais possam ser validadas, ou ...
DESCENTRALIZADA – “quando há transferência de atividade administrativa ou, simplesmente, do exercício dela para outra pessoa, isto é, desloca-se do Estado que a desempenharia, através de sua Administração Central, para outra pessoa, normalmente pessoa jurídica”.
O que é Descentralização industrial:
É o processo através do qual as industrias migram dos grandes polos industriais para cidades menores com condições favoráveis para a produção.
A descentralização de créditos ocorre quando um órgão ou entidade pública federal recebe orçamento de outro órgão da União para executar ações e políticas públicas, que podem ser de interesse recíproco ou apenas de quem envia o orçamento.
É a partir da deposição de Vargas em 1945 e com a constituição de 1946 que se iniciará um breve período, relativamente democrático no Brasil e que culminaria com as discussões populares que envolveram as chamadas reformas de base, propostas pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), partido do então presidente João ...
Na dimensão social, a descentralização traduz-se como participação social na gestão pública. Trata-se de uma passagem de parcelas de poder, competências e funções, segundo o caso, da administração pública para a sociedade civil. Pode ocorrer sob diversas formas e com diversas combinações.
A descentralização administrativa se apresenta de três formas. Pode ser territorial ou geográfica, por serviços, funcional ou técnica e por colaboração. ... Essa classificação permitiria no Brasil a transferência da titularidade legal e da execução dos serviços às sociedades de economia mista e às empresas públicas.
Em contraste, a descentralização consiste na distribuição de competências a pessoas jurídicas auxiliares criadas pelo Estado, que compõe a Administração Indireta, que podem ser autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
O Decreto – Lei nº 200/1967 define autarquia como: “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
Curioso ressaltar que é possível haver a técnica da desconcentração tanto na centralização quanto na descentralização, em havendo divisão interna de órgãos.
“A CENTRALIZAÇÃO ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõe sua estrutura administrativa funcional, denominada Administração Direta.
(A) Desconcentração é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Difere da descentralização pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
Significado de Centralização
Política Sistema de governo em que as diversas atribuições do poder público e a decisão de todos os negócios importantes estão nas mãos do poder central. Ação que tende a reunir em um centro único as iniciativas e a autoridade: centralização administrativa.
1. Poder descentralizado. É o poder que não se concentra em uma pessoa ou órgão governamental apenas. O poder é dividido.
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