Deficiência e doenças graves são patologias de evolução prolongada e permanente, para as quais ainda não existe cura, que comprometem severamente a saúde e a funcionalidade dos que delas padecem – o que acaba, quase sempre, afetando-lhes também a situação econômico-financeira.
O que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência? A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um benefício programável. Parte da premissa de que os segurados trabalharam e pagaram contribuições pra Previdência. Parece óbvio dizer isso, não acha?
Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
Nesse tipo de aposentadoria há a possibilidade de você adiantar seu benefício. Isso porque você pode usar o tempo que contribuiu de forma “comum” na contagem do tempo de contribuição da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. O mesmo vale para os períodos trabalhados em atividades especiais, ou seja, trabalhos perigosos ou nocivos à sua saúde.
Bem semelhante ao que acontece na Aposentadoria Especial. Esses e outros critérios estão reunidos no art. 201, §1º, da Constituição Federal, e foram mantidos mesmo com a Reforma da Previdência (EC 103/2019). Hoje ela é subdividida em duas espécies: idade e tempo de contribuição.
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