Defesa de mérito é aquela em que o demandado opõe-se contra a pretensão deduzida em Juízo pelo demandante, lutando pela improcedência do pedido, enfrentando o objeto litigioso, quer para neutralizar os seus efeitos, quer para retardar a produção destes mesmos efeitos (exceções dilatórias de mérito), ou ainda para negá- ...
A defesa de mérito, por seu turno, pode ser direta ou indireta. Será direta sempre que o réu negar o fato ou a consequência jurídica do fato e será indireta, nas hipóteses em que o réu aceita o fato, mas a ele alega ou opõe um fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito alegado.
A defesa de mérito é aquela em que o réu ataca os fatos que constituíram o direito do autor. Não diz respeito às formalidades processuais, mas ao conteúdo do direito que o autor afirma ser titular. A defesa de mérito pode ser direta ou indireta.
A discussão de mérito na contestação refere-se, principalmente, à argumentação de direito material do autor da ação impugnada. No entanto, também se subdivide em duas espécies de argumentos: preliminares de mérito, indireta ou prejudicial; mérito em sentido estrito ou direta.
Mérito é a pretensão apresentada ao juiz com pedido de sua satisfação” (DINAMARCO, Cândido Rangel, Capítulos de sentença, p. 51).
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Tudo que se relaciona com a substância do pedido, o conteúdo do feito, a existência do direito reclamado, a qualidade das partes litigantes, o apreço que resulta do conjunto de fatos, provas ou razões na causa que conduzem à formação de um juízo. O mesmo que merecimento.
Sentença de mérito analisa e decide o cerne da questão, ou seja, o objeto efetivo da ação judicial. Difere das decisões processuais, também chamadas de “interlocutórias”, que decidem aspectos do procedimento judicial, mas não entram no objeto do conflito.
Como se dá a discussão de mérito na contestação? O CPC determina que incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Essa defesa pode ser direta ou indireta. É direta quando o réu nega o fato constitutivo ou as consequências jurídicas objetivadas pelo autor. E é indireta quando o réu não nega os fatos trazidos pelo autor, mas apresenta um fato novo impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
A réplica, por sua vez, acontece após a contestação do réu. É tratada como se fosse a “contestação da contestação”, que é redigida pelo autor da petição inicial como forma de debater os pontos expostos pela contestação do réu. Já a impugnação pode acontecer em diferentes momentos do processo.
1.1 DEFESAS PROCESSUAIS OU INDIRETAS
337 do Código de Processo Civil, as defesas indiretas, também conhecidas por defesas processuais, são tratadas na prática forense como defesa preliminar de mérito, ou seja, visam, em sede de contestação, atacar eventual ilegalidade no âmbito processual, antecedendo ao mérito.
A defesa peremptória é aquela que objetiva fulminar o exercício da pretensão do autor e uma vez conhecida impede o órgão julgador de adentrar ao exame do mérito da causa, implicando na extinção do processo sem resolução do mérito, quais sejam, inépcia da petição inicial (art.
Preliminares do mérito, indireta ou prejudicial
As preliminares de mérito, indireta ou prejudicial são as argumentações que podem impedir, extinguir ou modificar os pedidos do autor do processo. Elas devem ser feitas antes das argumentações de mérito em sentido estrito ou diretas.
Diretas: estamos diante de uma defesa de mérito direta quando o réu nega a ocorrência dos fatos alegados pelo autor na petição inicial e/ou ele nega as consequências jurídicas afirmadas pelo autor. Indiretas: ocorre quando o réu traz fatos novos que são impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
Existem pelo menos quinze tipos de mecanismos de defesa conhecidos e explicados pelas teorias da psicologia. Entre eles, podemos citar: compensação, expiação, fantasia, formação reativa, identificação, isolamento, negação, projeção e regressão.
Na forma dos artigos 335 a 343 as formas defesa do réu são a contestação, reconvenção e exceções (suspeição e impedimento do juiz).
Uma das formas do réu se defender em juízo é apresentando a contestação. Nesta a defesa se divide em: defesa processual e defesa de mérito. Na defesa processual o réu procura atacar a relação jurídica processual. Também chamada de preliminares, está prevista do art.
Nesta seção do modelo de contestação, cabe ao advogado do réu apresentar um resumo ponto a ponto dos fatos elencados na petição inicial movida pelo autor. É a partir desses fatos que ele embasará a sua defesa, desde as argumentações preliminares até o mérito da contestação.
No âmbito jurídico, uma decisão interlocutória é um dos atos praticados pelo magistrado de um processo em que decide uma questão incidental sem a resolução do mérito, ou seja, sem pronunciar uma solução final à lide proposta em juízo.
Significado de Mérito
substantivo masculino O que faz com que uma pessoa seja digna de elogio, de recompensa, de premiação. Qualidade apreciável de uma coisa, de uma pessoa; aquilo que torna essa coisa ou pessoa boa.
A defesa do mérito é o momento de se defender e impugnar as alegações na petição inicial movida pelo autor da ação. Aqui todos os pontos devem ser respondidos e defendidos para que haja a apreciação do juiz. Caso algum ponto levantado pelo autor não seja contestado, eles serão dados como verdadeiros diante do juiz.
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Trata-se de questões que devem ser resolvidas antes do exame do mérito. Estas as defesas de cunho processual podem ser de duas espécies: as de acolhimento que implique a extinção do processo; ou as de acolhimento que resulte apenas em sua dilação.
O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.
Defesas processuais dilatórias
São defesas que não tem a intenção de extinguir o processo, apenas prolonga a tramitação processual. Ditas defesas ocorrem quando o réu alerta o magistrado sobre alguma imperfeição formal que deve ser sanada.
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