DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA. No tocante à legislação do Imposto de Renda, o dependente é qualificado como encargo de família. Nesta condição, o contribuinte que suporta o encargo poderá, na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda, beneficiar-se da dedução relativa a dependentes.
O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal. Pode ser o filho, o pai, o companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial.
A condição de dependência deve ser passível de comprovação por meio de documentos, como a certidão de nascimento (filhos), a certidão de casamento (cônjuge), o contrato de união estável ou outra prova de coabitação (companheiro) ou o termo de guarda judicial (para filhos de pais separados, irmãos, netos e bisnetos).
Filhos e enteados podem ser dependentes na declaração, desde que tenham até 21 anos de idade ou, em qualquer idade, se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. Se o filho completou 22 anos em 2020, ainda pode ser declarado como dependente neste ano.
pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção do imposto; menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
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Declaração em conjunto e separado
A Receita Federal permite que os cônjuges, companheiros de união estável e casais com filhos em comum possam declarar o Imposto de Renda em conjunto ou seja em uma única declaração, como também seus dependentes.
Cópia da última declaração de imposto de renda, inclusive com o recibo de entrega, em que conste o enteado como dependente, ou, se houver, cópia da declaração de imposto de renda deste; ou qualquer outro meio de prova que o demonstre dependente economicamente do titular.
Na primeira você deve declarar rendimentos como salários, bolsa de estágio e aposentadoria; na segunda, rendimentos como aluguéis recebidos de pessoas físicas e pensões alimentícias (neste caso, você precisa primeiro escolher o nome do dependente para a ficha se abrir).
O motivo é simples: o valor total da renda dos dependentes pode não ser compensado pelos abatimentos previstos em lei. Assim, o contribuinte acabará pagando mais ou tendo uma restituição menor do que se declarasse sozinho. Em todos os casos, deve-se simular as situações antes de realizar a declaração definitiva.
Dependente é um termo usado pela Receita Federal para definir pessoas que podem ser incluídas na declaração do Imposto de Renda de outras pessoas. O dependente, portanto, não precisa entregar uma declaração de IR própria: ele já está incluído na de alguém.
As regras da Receita Federal garantem ao contribuinte deduzir os gastos que teve com dependentes no ano. Na declaração, é possível informar filhos e enteados até 21 anos ou até 24 anos, se estiverem estudando, além de pais e avôs, se entrarem nas normas legais.
Filhos e enteados podem ser dependentes na declaração, desde que tenham até 21 anos de idade ou, em qualquer idade, se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. Se o filho completou 22 anos em 2019, ainda pode ser declarado como dependente neste ano.
Em resumo: - Filho pode constar como dependente na declaração de um dos pais, nunca na dos dois pais ao mesmo tempo. - Se o casal tem dois ou mais filhos, pode incluir filhos diferentes na declaração de cada um. - Quem declara o dependente, declara também os gastos com ele.
A mãe só pode constar como dependente na declaração de apenas um dos filhos, nunca de dois ao mesmo tempo. Para incluir a mãe (ou pai, avó/avô/bisavó/bisavô) como dependente, é preciso que haja um limite de renda de no máximo R$ 22.847,76 no ano.
A escolha pode ser feita sem levar em consideração algum critério específico. O segundo passo é somar a renda do casal, assim como colocar na ponta do lápis todas as despesas passíveis de dedução, tanto as despesas de ambos quanto os gastos dedutíveis dos filhos — e aqui entram gastos com educação e saúde.
Podem ser considerados dependentes: cônjuge, filhos (até os 21 anos e quando cursando o superior até os 24 anos), enteados, tutelados, mãe e pai. Quando portador de deficiência: filhos, enteados, tutelados podem ser considerados como dependentes independente de sua idade.
Na IRPF foi constatada a necessidade de comprovação documental da relação de dependência dos dependentes declarados. Sendo declarados 7 : 1 filho de 2 anos; 1 filho de 14 e 1 filha de 15 (ambos sem CPF); 1 filho de 16 (é menor aprendiz); 1 sobrinha de 14; a esposa e a mãe.
Também por isso é importante que se coloque a observação: esse bem é em comum com o cônjuge. Lá nos seus dados cadastrais, você vai informar o CPF do cônjuge, então a receita já vai relacionar, fazendo esse cruzamento dos dados.
Assim, são considerados dependentes: Filhos, adotados e enteados menores não emancipados ou sob tutela. Filhos, adotados e enteados maiores, desde que não tenham mais de 25 anos de idade nem recebam anualmente mais de 14 salários mínimos (9 310 euros no IRS de 2021, a entregar em 2022).
É possível ser dependente e alimentando ao mesmo tempo? Sim, mas apenas em uma única situação. Normalmente, o contribuinte que paga pensão alimentícia para ex-cônjuge, filhos, pais, não pode incluir estas pessoas como seus dependentes, mas há uma única exceção a essa regra.
Quem pode ser incluído
Para ser incluído como dependente na declaração, o filho ou a filha deve ter até 21 anos ou até 24 anos, se ainda estiver cursando escola técnica ou ensino superior.
Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia. Vale a pena incluir dependentes na declaração? Depende. Cada dependente dá direito a um desconto de R$ 2.275,08 no imposto a ser pago, mas seus rendimentos também entram – eles forem muito altos, talvez não valha a pena.
Segundo o texto da MP (Medida Provisória), qualquer um que tenha sido incluído como dependente na declaração entregue em 2020 não receberá o auxílio emergencial. Mesmo que ela esteja dentro dos padrões para receber o auxílio.
O dependente ou adicional é um tipo de cartão “extra” oferecido pela administradora do cartão de crédito, ele pode ser utilizado para COMPARTILHAR o limite de crédito do titular.
Companheiro (a) com quem você viva há mais de cinco anos; Cônjuge; Pais, avós e bisavós que, em 2015, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.499,13. Aqui, um alerta: um casal que declara seus rendimentos em conjunto pode incluir o sogro e a sogra como dependentes.
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