Dano é toda lesão a um bem juridicamente protegido, causando prejuízo de ordem patrimonial ou extrapatrimonial. Sem que tenha ocorrido dano a alguém, não há que se cogitar em responsabilidade civil.
1. Estrago; prejuízo. 2. Prejuízo sofrido ou causado por alguém (ex.: danos físicos; danos morais; danos patrimoniais).
Na área do direito, o dano é um prejuízo que sofre uma pessoa ou o seu património por culpa de outro sujeito. O dano, por conseguinte, supõe um detrimento nos direitos, bens ou interesses de um indivíduo como consequência da acção ou omissão de outro. O dano pode ser causado por dolo, culpa ou de maneira fortuita.
Tipos de danoDano culposo.Dano doloso.Dano emergente.Dano ex delicto.Dano infecto.Dano material.Dano moral.Dano processual.
A teoria da Interrupção do Nexo Causal, também chamada de Teoria dos Danos Diretos e Imediatos define que somente haverá o dever de indenizar caso ao dano provocado seja efeito necessário da causa, posto ser imprescindível que haja um liame lógico-jurídico para que estabeleça a relação entre a causa necessária e o dano ...
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Dano é toda lesão a um bem juridicamente protegido, causando prejuízo de ordem patrimonial ou extrapatrimonial. Sem que tenha ocorrido dano a alguém, não há que se cogitar em responsabilidade civil.
A teoria da causalidade adequada foi desenvolvida para analisar qual ação ou omissão exata e efetivamente foi a causadora de um dano, de modo a definir e distribuir as responsabilidades pela reparação e indenização. No Direito Penal essa teoria é de peculiar importância para aferir quem é o agente do crime.
1.1 Dano emergente e lucro cessante. Ainda em se tratando de dano, no quesito patrimonial, é possível dividi-lo em dois tipos, dos quais cabível breve explanação. O artigo 402 do Código Civil[3] dispõe acerca do dano emergente e o conceitua como sendo aquilo que a vítima efetivamente perdeu.
O dano é a lesão a um interesse jurídico tutelado, material ou moral. Para que um dano seja indenizável é preciso alguns requisitos: violação de um interesse jurídico material ou moral, certeza de dano, mesmo dano moral tem que ser certo e deve haver a subsistência do dano.