O “cumprimento provisório de sentença” é a execução fundada em título provisório/decisão exequenda ainda não transitada em julgado pendente de julgamento de recurso recebido sem efeito suspensivo.
Conceito. O cumprimento provisório da sentença nada mais é do que a execução provisória. Cumprimento de sentença é o nome atribuído pelo legislador, pois pode ser cumprida inclusive decisão interlocutória. ... Logo, cumprimento provisório de sentença é a execução cabível na pendência de recurso sem efeito suspensivo.
(1) Cumprimento provisório: Quando a decisão judicial que condena ao cumprimento de obrigação pecuniária que ainda não tenha transitado em julgado, estando pendente de julgamento recurso desprovido de efeito suspensivo, é possível dar-se início ao procedimento executivo.
“Art. 587. A execução é definitiva, quando fundada em sentença transitada em julgado ou em título extrajudicial; é provisória, quando a sentença for impugnada mediante recurso, recebido só no efeito devolutivo”.
3.2 Cumprimento de sentença provisório e definitivo. O cumprimento de título judicial poderá ser definitivo ou provisório. Será definitivo quando a decisão tiver transitado em julgado; será provisório quando a decisão tiver sido impugnada mediante recurso ao qual não tenha sido atribuído recurso suspensivo.
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(1) Cumprimento definitivo: O cumprimento definitivo de sentença que contenha obrigação de pagar quantia certa ou já liquidada, deve ser iniciado mediante requerimento do exequente. (1) O executado será intimado para efetuar o pagamento da quantia executada no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver.
A fase de cumprimento de sentença acontece no final do processo de conhecimento, quando há um título executivo judicial, para concretizar o que foi determinado em juízo na sentença. Ou seja, há a execução forçada do título judicial.
Entre as inúmeras inovações advindas da Lei nº 13.964/2019, uma delas acabou por atingir a sentença condenatória proferida no Tribunal do Júri no tocante aos seus efeitos, bem como a apelação manejada para a sua discussão.
Ademais, ressaltamos que a execução provisória poderá ter como objeto qualquer decisão judicial, seja ela sentença ou decisão interlocutória, que incuta ao réu uma condenação.
De toda sorte, para que se possa dar início ao cumprimento provisório de sentença, deverá ser o título executivo impugnável por meio de recurso sem efeito suspensivo, o que autoriza, portanto, o início dos atos executivos, ainda que mediante regime em parte diferenciado.
Assim, como o cumprimento provisório de sentença só se inicia mediante requerimento do exequente, este deverá analisar, considerando a responsabilização objetiva prevista neste inciso, se é vantajoso, ou não, exigir o cumprimento da obrigação antes do trânsito em julgado.
a) em regra, o cumprimento provisório de sentença deve ser autuado em apartado e com numeração própria; b) o distribuidor deverá: (i) anotar na “ficha” do processo exequendo a existência de cumprimento provisório; e (ii) distribuir a petição de cumprimento provisório de sentença.
O cumprimento provisório da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa está disciplinado nos artigos 520 a 522 do novo CPC, enquanto o cumprimento definitivo vem disciplinado nos seus artigos 523 a 527.
De forma geral, podemos dizer que a execução provisória é aquela que executa a pena provisoriamente, ou seja, o juiz do conhecimento manda cumprir a decisão judicial condenatória não transitada em julgado enquanto ainda se aguardam o julgamento de recursos e a chegada de uma decisão certa, definitiva.
Não é possível a execução da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da condenação. O cumprimento da pena somente pode ter início com o esgotamento de todos os recursos. É proibida a chamada execução provisória da pena.
Conforme exposto no tópico anterior, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal era no sentido da impossibilidade jurídica da execução provisória da pena, quando o processo ainda não houvesse sido encerrado (trânsito em julgado).
o cumprimento de sentença deve ser requerido pelo exequente, ainda que não constitua novo processo; o executado terá 15 dias a partir da intimação para pagar o débito e as custas, se houver.
VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. § 1º Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada.
Possibilidade 1: Recorrer da parte procedente da sentença (Embargos de Declaração ou Recurso Ordinário). Recolher as custas e o depósito recursal. Possibilidade 2: Aguardar o trânsito em julgado e pagar a execução. Possibilidade 3: Fazer um acordo.
535, Novo CPC, portanto, trata da impugnação ao cumprimento de sentença pela Fazenda Pública. Esta terá, portanto, o prazo de 30 dias para impugnar a execução.
Assim, basta a simples ocorrência do trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos e a decisão é definitiva) para que se inicie o prazo de 15 dias para o cumprimento voluntário da condenação. Se isso não ocorrer, aplica-se multa de 10% sobre o valor estipulado na sentença.
Para embasar o cumprimento de sentença, o título de obrigação deve ser certo, líquido e exigível, conforme determina o artigo 783 do CPC/2015. Além disso, a falta de exequibilidade ou exigibilidade da obrigação é causa de nulidade do processo (artigo 803, inciso I do CPC/2015).
o cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á de ofício ou a requerimento do credor. o cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.
Cumprimento de sentença é a fase do processo civil que satisfaz o título de execução judicial. É o procedimento que concretiza a decisão do juiz feita ao fim do processo de conhecimento. O cumprimento de sentença está fundamentado entre os artigos 513 e 538 do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).
I - O cumprimento provisório de sentença de obrigação de pagar quantia certa, impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo, poderá alcançar a satisfação antecipada da pretensão do credor, pois realizada da mesma forma que o cumprimento definitivo, desde que observe integralmente o regramento, especialmente no ...
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