Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de ...
O peculato culposo ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa roube o bem que estava em sua posse por conta do cargo (exemplo: um policial que cuida de armas e por um descuido deixa elas desprotegidas, permitindo o roubo). Esse tem uma pena mais leve (três meses a um ano).
Quais são as espécies de peculato?Peculato-apropriação (artigo 312, caput, primeira parte);Peculato-desvio (artigo 312, caput, segunda parte);Peculato-furto (artigo 312, §1º);Peculato-culposo (artigo 312, § 2º e 3º);Peculato-estelionato (artigo 313);Peculato eletrônico (artigos 313-A e 313-B).
Extinção da punibilidade no crime de peculato O crime de peculato doloso compreende a conduta do funcionário público de apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular...
Peculato culposo
Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
30, do CP, o particular que sabe da qualidade funcional do agente e que concorre para o crime também responderá por peculato, pois a circunstância (ser funcionário público) é elementar desse delito. “Art. 30 – Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.”
Agora, se o funcionário público realiza o desvio de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio, comete o CRIME DE PECULATO-DESVIO. ...
Vamos abordar dentro da tipificação do Código Penal as espécies de peculato: apropriação, desvio, furto, culposo, estelionato e eletrônico.
Crimes contra a administração pública
Peculato estelionato (peculato mediante erro de outrem): Art. 313.... Se consuma independentemente do particular dar a vantagem, porque trata-se de crime formal. Se a vantagem for devida, fica caracterizada a prevaricação.
O crime de Peculato consiste na apropriação por parte de funcionário público de bens pertencentes à Administração em proveito próprio ou alheio. ... Esse crime, por sua vez, abrange diversas modalidades em seu tipo penal além da modalidade simples, como por exemplo, o peculato culposo e o peculato apropriação.
O peculato-apropriação configura-se, por exemplo, quando o funcionário público fica com um bem que recuperou em uma operação policial. Já o peculato-desvio ocorre quando aquele funcionário público dá um destino diferente ao dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel que tenha a posse também em razão do cargo.
Crimes próprios, são crimes que só podem ser cometidos por pessoas específicas, como é o caso do peculato, que só pode ser cometido por funcionários públicos. ... Peculato-furto: esse é o tipo de peculato impróprio, quando o funcionário não tem posse do bem, mas usa de sua posição para furtar.
O crime de prevaricação é previsto em nosso ordenamento jurídico, e seu conceito se encontra no art. Esse crime é praticado dentro da administração pública e se dá pela prática do agente público de não fazer ou retardar algo para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. ...
A consumação do crime de peculato-desvio (art. 312, caput, 2ª parte, do CP) ocorre no momento em que o funcionário efetivamente desvia o dinheiro, valor ou outro bem móvel, em proveito próprio ou de terceiro, ainda que não obtenha a vantagem indevida[4].
Especificamente para o peculato culposo, o art. 312, § 3º, do CP, menciona que a reparação do dano até o trânsito em julgado gera a extinção da punibilidade, enquanto a reparação após o trânsito apenas reduz pela metade a pena.
Não é modalidade de peculato prevista no Código Penal:
(B) peculato-furto. ... Os crimes funcionais são aqueles praticados por funcionário público, no exercício ou em razão da função, contra a Administração Pública, estando previstos nos artigos 312 a 327, do Código Penal.
Qual é a diferença entre peculato e apropriação indébita? ... No peculato o autor precisa ser um servidor público, e a vítima precisa ser a administração pública (Estado). Já no caso da apropriação indébita, não existe essa particularidade em relação ao autor e à vítima.
O denominado “peculato-estelionato” é tipificado no art. 313 do CP e consiste em apropriar-se, no exercício do cargo, de dinheiro ou qualquer outra utilidade recebidos por erro de terceiro.
Quanto ao crime de peculato, é correto afirmar:
Admite-se nas formas dolosa e culposa e é possível concurso de agentes com quem não é funcionário público. É crime próprio e somente pode ser cometido por funcionário público, não sendo possível o concurso de agentes com particular, sendo punível apenas a título de dolo.
Assim, o peculato de uso é crime se tiver sido praticado por Prefeito. ... Analogamente ao furto de uso, o peculato de uso também não configura ilícito penal, tão-somente administrativo. Todavia, o peculato desvio é modalidade típica, submetendo o autor do fato à pena do artigo 312 do Código Penal.
O particular pode responder pelo crime de peculato, desde que o crime tenha sido praticado em concurso de pessoas com funcionário público, mesmo que o particular não saiba da condição pessoal do funcionário público.
É possível que a pessoa que não é funcionário público venha a responder por peculato. O carcereiro que recebe os objetos do preso e deles se apropria, responde por peculato. ... É possível a tentativa no crime de peculato, salvo na modalidade culposa.
II- O SUJEITO PASSIVO DO CRIME DE PECULATO É O ESTADO,POIS TRATA-SE DE CRIME CONTRA A ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA, AINDA SE O FUNCIONÁRIO SE APROPRIE DE BEM DE PARTICULAR, VISTO QUE TUTELA O DEVER DE FIDELIDADE À PROTEÇÃO DOS INTERESSES E DESEMPENHO PROBO DA ADMINISTRAÇÃO.
A pena para este crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, sendo a mesma caso o funcionário público não tenha posse do dinheiro, valor ou bem, mas o subtraia ou concorra para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, em virtude da facilidade decorrente do cargo que ocupa.
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