Assim, as diferenças intertemporais provocadas por valores não dedutíveis da base de tributação no período corrente que poderão vir a ser em períodos subseqüentes geram ativos fiscais diferidos, também denominados créditos tributários.
19.2.2.7 – Diferenças Temporárias são as diferenças entre a base fiscal de um ativo ou passivo e seu valor contábil no balanço patrimonial, que afetem ou possam vir a afetar a apuração dos tributos sobre os lucros.
Mas as diferenças temporais dão origem tanto a ativo fiscal diferido quanto a passivo fiscal diferido. ... Assim, a postergação do benefício dos direitos tributários das diferenças temporais e do lucro tributável negativo implica em reconhecimento do ativo fiscal diferido.
A seguir, apresentam-se exemplos de diferenças desse tipo que são diferenças temporárias tributáveis e, portanto, resultam em obrigações fiscais diferidas: a) a depreciação considerada na determinação do resultado tributável pode ser diferente daquela que é considerada na determinação do resultado contábil.
CFC – PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 32: TRIBUTOS SOBRE O LUCRO. CORRELAÇÃO ÀS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE – IAS 12. O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer o tratamento contábil para os tributos sobre o lucro.
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Os tributos correntes relativos a períodos correntes e anteriores devem, na medida em que não estejam pagos, ser reconhecidos como passivos. Se o valor já pago relacionado aos períodos atual e anteriores exceder o valor devido para aqueles períodos, o excesso deve ser reconhecido como ativo.
O CPC 30 (2012) explica que quando os serviços acontecerem por etapas durante um período específico de tempo, o reconhecimento da receita se dá pelo método linear durante este período, caso não haja outro método melhor para representar o estágio de execução da transação.
Um ativo diferido era uma despesa que é feita antecipadamente e ainda não foi efetivamente consumida. Esse tipo de contabilização passou a ser considerado como despesas pré-operacionais a partir de 2008.
O passivo fiscal diferido é o valor do imposto que será cobrado sobre o lucro em um futuro pré-determinado, de acordo com as diferenças temporárias tributáveis. Já o ativo fiscal diferido abrange o valor do imposto que será cobrado de acordo com o lucro recuperável no futuro.
No contexto do Brasil, os ativos fiscais diferidos, ou também denomi- nados créditos tributários, são ativos de natureza tributária advindos de diferenças temporárias, de prejuízos fiscais e de bases negativas, que podem ser registrados contabilmente, de acordo com a legislação vigente.
Este desacordo entre a legislação comercial e tributária apresenta diferenças que podem ser chamadas de temporárias ou permanentes. As diferenças permanentes são aqueles registradas na contabilidade, mas que não são aceitas como dedutíveis ou tributáveis na memória de cálculo de IRPJ e CSLL.
As diferenças entre o lucro contábil e o lucro tributável podem ser temporárias ou permanentes. A diferença é que as temporárias afetarão a apuração do lucro tributável em período futuro, enquanto que as permanentes não.
ADIÇÕES E EXCLUSÕES: TEMPORÁRIAS E DEFINITIVAS
Em resumo, a discussão entre Fisco e Contabilidade é sobre o MÉRITO da receita ou da despesa. Já uma despesa não dedutível pelo Fisco num período, por não preencher determinado requisito, que será preenchido em períodos seguintes, será considerada como adição temporária.
Diferenças Permanentes ou definitivas (não revertem nos períodos seguintes) – são custos ou proveitos que afectam o resultado fiscal mas nunca o contabilístico e vice-versa Ex: Multas, desp. confid., IRC, menos valias contabilísticas.
Uma diferença permanente é a diferença entre a despesa de imposto e o imposto a pagar causada por um item que não é revertido com o tempo. Em outras palavras, é a diferença entre a contabilidade financeira e a contabilidade fiscal que nunca é eliminada. Um exemplo de diferença permanente é a multa de uma empresa.
Multas, doações, despesas sem NF e várias outras despesas de curto prazo, que se apresentam definitivas, são tratadas como adições/exclusões permanentes. Uma vez na base de cálculo, ali permanecem até o final do período fiscal.
Passivos fiscais são despesas que envolvem um grau de incerteza quanto à sua ocorrência de forma efetiva. São todos os atos ou fatos que podem levar o administrador a ter um desembolso inesperado.
Um ativo fiscal diferido deve ser reconhecido para o registro de prejuízos fiscais não utilizados e créditos fiscais não utilizados na medida em que seja provável que estarão disponíveis lucros tributáveis futuros contra os quais os prejuízos fiscais não utilizados e créditos fiscais não utilizados possam ser ...
Passivos fiscais diferidos por diferenças temporárias tributáveis relacionadas ao ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) são, entretanto, reconhecidos na medida em que eles não surjam do reconhecimento inicial do derivado da expectativa de rentabilidade futura.
O ativo diferido indica as despesas necessárias antes de serem consumidas, em determinada companhia. Pode ser para a abertura e funcionamento de uma empresa, antes dela iniciar suas operações.
Por que o ativo diferido foi extinto? Basicamente o que mudou foi somente a nomenclatura. O termo ativo diferido foi extinto oficialmente em 2009 pela lei 11.941, como uma forma de adequar a terminologia contábil às normas internacionais da Contabilidade.
Despesas diferidas são aquelas que, embora incorridas no período de apuração, devam ser registradas em conta do ativo permanente, subgrupo diferido, para apropriação ou amortização em períodos de apuração futuros.
O CPC 47 (Receita de Contrato com Cliente), vigente a partir de 01/01/2018 substituiu e revogou alguns documentos, entre o eles, o CPC 30 (Receitas). ... Isso pode ocorrer, por exemplo, devido à falta de espaço do cliente ou devido a atrasos no seu cronograma de produção.
Nesse contexto, o CPC 17 – Contratos de Construção estabelece os procedimentos e normas para contabilização de receitas e despesas dos contratos de longa duração.
Receita é o ingresso bruto de benefícios econômicos durante o período observado no curso das atividades ordinárias da entidade que resultam no aumento do seu patrimônio líquido, exceto os aumentos de patrimônio líquido relacionados às contribuições dos proprietários.
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