O contribuinte isento é o destinatário que realiza atividades sujeitas ao ICMS mas não possui inscrição estadual, por estar dispensado ou proibido. Não é possível emitir uma NF-e para um destinatário isento e com o campo de inscrição estadual preenchido. Alguns estados não possuem contribuintes isentos, são eles: AM.
Procure no Sintegra o CNPJ da pessoa. Se ela possuir IE, provavelmente ela é um contribuinte. Se não possuir, provavelmente ela é um contribuinte isento.Se ela não aparecer no Sintegra, pode ser que ela seja um não contribuinte. Se for uma pessoa física, provavelmente ela será um não contribuinte.
O contribuinte isento é a pessoa jurídica que realiza atividades sujeitas ao ICMS, porém, por algum benefício concedido ou por se enquadrar em alguma condição especial, ela está dispensada ou proibida de possuir uma inscrição estadual.
Como o MEI pode obter a inscrição estadual?
MEI nem sempre tem Inscrição Estadual. Como esse registro só vale para os contribuintes do ICMS, apenas os microempreendedores individuais enquadrados nas categorias “Comércio ou Indústria” e “Comércio e serviços” têm a inscrição.
Uma empresa contribuinte de ICMS é obrigada a ter uma inscrição estadual; ... Ou seja, um não contribuinte pode ter inscrição estadual ou não; Uma empresa que é contribuinte isento é dispensada ou proibida de ter uma inscrição estadual. Existem estados que não aceitam empresas isentas, se atente à isso.
O não contribuinte é a pessoa física ou jurídica que está desobrigada a possuir uma inscrição estadual, por não contribuir com o ICMS. Normalmente eles são os consumidores finais dos produtos, que compram para uso e consumo, sem realizar nenhuma atividade de revenda ou transformação para venda.
Para saber o número da sua Inscrição Estadual basta seguir os passos desse artigo, e no item "3-Será exibido uma página para consulta usando a CCE (IE), CNPJ ou CPF" você busca pelo seu CNPJ ou CPF, conforme a inscrição estiver vinculada.
Diogo Costa Alencar da Silva, boa tarde! Normalmente cada Estado disponibiliza em seu Portal da Secretaria da Fazenda orientações sobre a obtenção da Inscrição Estadual. Recomendo que acesse o Portal da Sefaz do seu Estado e procure por essa Orientação. Você também através do Portal da sua Sefaz, solicitar atendimento para tirar essas dúvidas.
Provavelmente você encontrará no seu sistema um campo no cadastro de clientes para indicar se ele é um contribuinte, não contribuinte ou isento. Este campo pode ter nomes diferentes, de acordo com o seu fornecedor de software, mas normalmente será algum que lembre a ideia de indicador da IE do destinatário.
Tenho um cliente que precisa informar para a Petrobras que a empresa dele é isenta de Incrição Estadual, mas estão querendo a lei/decreto que diga sobre essa isenção. Ja procurei tanto e creio que estou procurando errado, alguem poderia me ajudar nessa questao? Alguem ja fez uma carta desse teor? Basta fornecer a declaração de isenção.
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