São as chamadas contribuições concomitantes. O segurado mantém dois empregos formais e recolhe simultaneamente sobre ambos junto à Previdência. Vale também para quem é empregado e, ao mesmo tempo, exerce atividade como autônomo (contribuinte individual).
2) O que são atividades concomitantes? A expressão “atividades concomitantes” é utilizada no meio previdenciário para se referir à situação daqueles segurados que exercem mais de uma atividade profissional e, consequentemente, possuem mais de um salário de contribuição em um mesmo mês.
Definição. Na Previdência Social, sempre que um pessoa tiver mais de um vínculo empregatício ou emprego público simultâneo, este fato será identificado como atividade concomitante.
Simples Nacional Concomitante: Empresas optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades com a contribuição previdenciária substituída simultaneamente com atividades tributadas com a contribuição previdenciária não substituída.
O salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo, observado o disposto no art. 29 desta Lei.
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Em geral, sempre que o trabalhador contribui para o INSS em mais de uma situação, configura-se uma atividade concomitante. Assim, se você tem um emprego com carteira assinada e, também, contribui para contribuinte individual ou mesmo possui dois empregos formais, é provável que esteja nessa situação.
A Revisão das atividades concomitantes fundamenta-se quando o segurado exerce sua atividade em mais de um estabelecimento ou exerce atividades distintas. No momento do custeio, a contribuição é calculada sobre o somatório da renda, entretanto, na concessão do benefício cada vínculo é tratado separadamente.
Atividades ConcomitantesEmpresas do Simples Nacional que possuem atividades concomitantes, ou seja, com atividades enquadradas nos Anexos I, II, ou III concomitantemente nos Anexos IV ou V.Empresas dos anexos I, II ou III, recolhem apenas a contribuição descontada dos funcionários.
1.1 – Acesse o menu CONTROLE, clique em PARÂMETROS; 1.2 – Na guia GERAL, subguia E-SOCIAL, clique na subguia GERAL; 1.3 – No campo CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA, selecione a opção Simples Nacional concomitantes ; 1.3.1 – Preencha os demais campos da guia GERAL conforme a empresa.
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