Contrato administrativo ou contrato público é o instrumento dado à administração pública para dirigir-se e atuar perante seus administrados sempre que necessite adquirir bens ou serviços dos particulares. Contrato é o acordo recíproco de vontades que tem por fim gerar obrigações recíprocas entre os contratantes.
Os contratos realizados com a Administração Pública podem ser divididos em 5 tipos, de acordo com o objeto da contratação: contratos de obras públicas, de prestação de serviços, de fornecimento, de gestão, de concessão e de alienação. Para entender sobre essas modalidades, abordaremos cada uma delas abaixo.
Contrato público ou administrativo é o instrumento que vincula a Administração e a empresa. Este é o instrumento que o órgão público utiliza para formalizar suas aquisições de produtos e serviços. Nos contratos públicos são aplicadas as normas da Lei 8.666/93.
O contrato administrativo é o instrumento por meio do qual órgãos ou entidades da Administração Pública formalizam um negócio com uma empresa para a satisfação de um interesse público, mediante a contratação de bens ou serviços.
Contratos Administrativos: você sabe quais são seus elementos?Suas cláusulas;Normas da Lei de Licitações e preceitos do direito público;E, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
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Características
O contrato administrativo tem as seguintes características: formal, oneroso, comutativo e intuitu personae. É formal porque deve ser formulado por escrito e nos termos previstos em lei. Oneroso porque há remuneração relativa contraprestação do objeto do contrato.
São consideradas cláusulas indispensáveis, obrigatórias em todo contrato administrativo, sob pena de nulidade, as seguintes: a) O objeto e seus elementos característicos. b) O regime de execução ou a forma de fornecimento.
Quem assina o contrato pela Administração Pública (o ordenador da despesa dele decorrente), além de capacidade jurídica, deve dispor também de competência legal para firmar contratos, em nome da pessoa jurídica de direito público ou de direito privado que representa.
Todo contrato administrativo deve estabelecer com muita clareza e detalhamento todas as condições para sua execução. As condições devem ser expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sempre de acordo com os termos do edital.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Os casos de contratação direta dividem-se em licitação dispensada, dispensável e inexigível. Licitação dispensada é aquela assim declarada, pela própria Lei, sendo que os casos de licitação dispensada estão regulados no art. 17, incisos I e II da Lei 8.666/93.
O CONTRATO DE COMPRA E VENDA é elaborado e assinado pelas partes; Em seguida é iniciado o procedimento para a elaboração da ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA; As partes assinam a escritura e o comprador leva a escritura para o CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS competente. A escritura pública é REGISTRADA.
Quando uma organização pública realiza um processo licitatório, ela deve estabelecer em edital próprio qual será a modalidade e os requisitos para que todos os interessados possam inscrever-se. Existem seis tipos de licitação: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão e Pregão.
Para quem não conhece quais os tipos de contrato de trabalho, podemos citar os principais como sendo os seguintes:contrato por tempo determinado;contrato por tempo indeterminado;contrato de trabalho eventual;contrato de estágio;contrato de experiência;contrato de teletrabalho;contrato intermitente;
Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
São características dos contratos administrativos, em que a Administração é parte sob regime jurídico publicístico, derrogatório e exorbitante do direito comum, EXCETO: a) Obediência à forma prescrita em lei. b) Presença de cláusulas exorbitantes.
O contrato administrativo é exigido na prestação de serviços públicos e na utilização privativa de bem público, tem como característica a presença da administração como Poder Público, visando sempre através do instrumento contratual a consecução de uma finalidade pública.
Em regra, os contratos administrativos devem ser formados por meio de um termo (Termo Administrativo ou Termo de Contrato). O contrato administrativo é elaborado por escrito, salvo nas hipóteses de pequenas compras de pronto pagamento, conforme rege o parágrafo único do artigo 60 da lei n° 8.666/93.
Licitação é o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. ... Já o contrato é o ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que há um acordo para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas.
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
O Contrato de Gestão é um instrumento previsto na Constituição Federal de 1988, que tem como objeto a fixação de metas de desempenho, e deve ser firmado entre os gestores da administração direta e indireta e o poder público.
É, em regra, termo, em livro próprio da repartição contratante, ou escrituras públicas, nos casos exigidos em lei. São instrumentos de contrato administrativo, expedidos pela administração e aceitos pela outra parte, expressa ou tacitamente, para a formalização do ajuste. ...
São exemplos de cláusulas exorbitantes: a possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração, sua rescisão unilateral, a fiscalização do contrato, a possibilidade de aplicação de penalidades por inexecução e a ocupação, na hipótese de rescisão contratual.
São cláusulas exorbitantes: a alteração unilateral, rescisão unilateral, fiscalização, aplicação de penalidades, anulação, retomada do objeto, restrições ao uso do princípio da exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido).
Devem ser observadas como cláusulas principais aquelas nas quais estão delimitados o objeto, modo e forma da prestação do serviço e a disposição sobre a fiscalização, reversão e encampação, sendo nestas fixadas as formas para eventual indenização.