O salário in natura ou também conhecido por salário utilidade é entendido como sendo toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado.
457 da CLT, estabelecendo que integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§1o - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
O seu § 2º atualmente dispõe que: “As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência ...
A palavra remuneração passou a indicar a totalidade dos ganhos do empregado decorrentes do vínculo empregatício, pagos diretamente ou não pelo empregador e a palavra salário, para indicar os ganhos recebidos diretamente pelo empregador pela contraprestação do trabalho.
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Salário base é um valor fixo definido em contrato, mediante o acordo entre colaborador e empresa. ... O salário base também é conhecido como salário bruto, e o seu valor não considera descontos, adicionais ou qualquer variável e serve, como o próprio nome diz, como base para todos os cálculos trabalhistas.
“Remuneração é o conjunto de retribuições recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidade, provenientes do empregador ou de terceiros, mas decorrentes do contrato de trabalho, de modo a satisfazer suas necessidades básicas e de sua família” (art. 457, CLT).
457, §2º, da CLT, que passou a estabelecer: "As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de ...
O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.
O pagamento dos salários estipulados por mês deve ser realizado até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencimento. Na contagem do 5º dia útil, deve ser incluído o sábado, que é considerado dia útil, excluindo domingos e feriados, inclusive municipais.
Com a nova redação dada pela Reforma Trabalhista, o artigo 477, § 6º da CLT dispõe que, serão de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato de trabalho, o pagamento das verbas rescisórias, independente do tipo de rescisão efetuada, e ainda dentro desse prazo, o empregador deverá entregar os documentos que ...
Esse pagamento pode ser feito, segundo a lei, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, se o pagamento for mensal, ou até o 5º dia útil quando o pagamento for semanal ou quinzenal. Contudo, algumas empresas optam por fazer os pagamentos no último dia do mês.
§ 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; II – educação, em estabelecimento de ensino ...
I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
Não são considerados como salário-utilidade os bens fornecidos como instrumento de trabalho para atender as necessidades do serviço, como vestuário, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado que são utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço.
Baseado no salário bruto, sem descontos, aí sim o responsável pelas folhas de pagamento soma ⅓ em cima do valor bruto e faz os descontos de IRRF e INSS. Lembrando é claro que se deve considerar o número de meses trabalhados no ano para que o cálculo seja correto.
O salário base de um funcionário, colocado na carteira de trabalho, é registrado em valor por hora ou por mês. E é esse número que serve de base de cálculo para todos os demais fatores, além de ser o ponto de partida do contracheque. ... E para obter o resultado contrário, divide-se a remuneração mensal por 220.
Como calcular o salário proporcional
Para calcular o salário proporcional, basta dividir o valor total por 30 dias e, então, multiplicar essa quantia pelo número de dias trabalhados. 33,70 x 26 = R$ 876,20 (salário proporcional).
Ressaltando que se o mesmo for de natureza salarial, irá literalmente fazer parte do salário, tendo o trabalhador direito aos seus reflexos, como nos recolhimentos de FGTS e INSS, bem como nos pagamentos de férias + 1/3, 13º salário, e aviso prévio.
Tipos de SaláriosPró-Labore. É o valor dado aos sócios de uma empresa. ... Remuneração. É representada pela soma do salário com outros benefícios, tais como comissões, gratificações, horas extras, etc. ... Salário. ... Salário Misto. ... Salário In Natura (Salário Utilidade) ... Salário Profissional.
458 - Além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações [in natura] que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.
Como fazer o fechamento da folha de pagamento?conferir se há o registro da jornada de trabalho total daquele mês;incluir verbas e valores adicionais (adicional noturno; hora extra; vales; 13° salário; etc.);informar os descontos (INSS; IRRF; etc.);conferir gratificação salarial (se houver);
O pagamento dos salários dos empregados que recebem por mês, deve ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, conforme previsão expressa do parágrafo primeiro do art. 459 da CLT, salvo critério mais favorável em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho da categoria.
6 dicas para criar uma folha de pagamento corretaMantenha um controle rígido da folha de ponto dos funcionários. ... Planeje com antecedência o que fará parte da folha de pagamento. ... Classifique os funcionários corretamente de acordo com sua função. ... Reveja os extras. ... Dê atenção especial ao cálculo de impostos e descontos.
Art. 477 § 6 da CLT, o prazo para cumprir com o pagamento das verbas rescisórias do empregado tem que ser o primeiro dia útil após o final do aviso prévio trabalhado e até 10 dias corridos, se for o caso de aviso prévio indenizado.
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