No caso de garantia do produto, o Código de Defesa do Consumidor – CDC dispõe sobre a garantia legal dada pelo CDC de 30 (trinta) dias para produtos não duráveis e 90 (noventa) para duráveis (art. 26).
Em se tratando de lei consumerista, é importante frisar que a má utilização, o desgaste natural ou o uso indevido do produto por parte do consumidor, ora em desacordo com as normas dos fabricantes constantes nos manuais e recomendações de uso, não gera ao fabricante/fornecedor/comerciante o dever de troca e de ...
Lembrando que um produto é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que se espera dele de acordo com a forma em que é apresentado, a época em que foi colocado em circulação e também o uso e riscos esperados.
expressão Má utilização de alguma coisa; uso incorreto, errado, ruim; ato de usar erradamente: fazer mau uso da televisão, da Internet. Etimologia (origem de mau uso).
O vício oculto é um defeito ou falha de fabricação que se manifesta após certo tempo de uso do produto, por exemplo, um veículo novo, cuja fábrica instalou uma peça defeituosa, que vem a apresentar defeito no câmbio após meses de uso...
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Dessa forma, se o vício é oculto, é somente a partir da descoberta que correm os prazos de 30 ou 90 dias da garantia legal (art. 26, II, § 3º, do CDC).
a) A coisa adquirida deve ser negociada em razão de um contrato comutativo, ou de uma doação onerosa, ou remuneratória. b) O vício ou defeito deve ser oculto e prejudicial à utilização do bem ou pelo menos lhe diminuir o valor. c) O vício deve ser existente no momento da aceitação da realização do negócio jurídico.
Mau é sempre adjetivo, e significa “ruim”, “imperfeito”, que causa prejuízos. É antônimo de bom, faz o plural com maus e o feminino é má. Ex: Aquele artista sempre fazia o papel de homem mau. Já mal, pode ser classificada como advérbio de modo, quando significa “incorretamente”, “erradamente”.
Palavras relacionadas a fazer mau uso defazer mau uso de.profanar.mal-usar.desconsagrar.desservir.
IMPORTANTE: GARANTIA é somente para DEFEITO DE FABRICAÇÃO (artigo 12, CDC); A garantia não cobre defeitos de manuseio, deterioração natural ou danos de terceiros, mau uso; O serviço ou pedido somente será efetuado se estiver dentro do prazo da garantia (legal ou contratual);
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer defeito ou problema do produto são de total responsabilidade dos fabricantes. Com isso, todos os danos materiais e morais causados ao consumidor devem ser ressarcidos pelo fornecedor do produto de forma geral.
§ 1º - A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor. § 2º - São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade.
Os artigos 18 e 19 do CDC asseguram que a responsabilidade pelos vícios de qualidade ou quantidade, que tornem os produtos duráveis ou não duráveis, impróprios ou inadequados ao consumo, são solidariamente do fornecedor.
Produto durável é aquele que não desaparece com o seu uso. Por exemplo, um carro, uma geladeira, uma casa... Produto não durável é aquele que acaba logo após o uso: os alimentos, um sabonete, uma pasta de dentes...
Caso o produto apresente defeito por mau funcionamento mais de uma vez, é aconselhável o consumidor pedir a sua substituição, a devolução do preço pago corrigido monetariamente ou pedir um abatimento. O prazo de 30 dias para reparos não se renova. Post atualizado em 8 de novembro de 2021.
Dica: Mal x Mau
Para não confundir os dois vocábulos, a dica é trocar pelo termo contrário (antônimo): Mal é o contrário de “bem” – Ex.: Ana estava passando mal./Ana estava passando bem. Mau é o contrário de “bom” – Ex.: O vilão do filme era mau./O herói do filme era bom. A maior sala de aula direto da sua casa!
O contrário de mau é: Contrário de malvado: 1. bom, bondoso, benévolo, benevolente, generoso, caridoso, misericordioso, magnânimo, humano, clemente, piedoso, nobre, humanitário.
“Mau” com “u” é um adjetivo, ou seja, serve para falar de algo ou alguém que não é bom (lobo mau, mau comportamento, mau perdedor…). A palavra “mal”, por outro lado, pode aparecer como um advérbio, uma conjunção ou até mesmo um substantivo, dependendo do contexto.
Foi mal é a forma correta da expressão popularmente usada como um pedido de desculpa.
Plural: mal-educados. Plural: mal-educados.
36 sinônimos de indispensável para 3 sentidos da palavra indispensável: Imprescindível: 1 substancial, obrigatório, vital, requerido, forçoso, preciso, inevitável, imperativo, imperioso, reclamado, imprescindível, fundamental, essencial, capital, básico.
441 e seguintes do Código Civil e de princípios doutrinários aplicáveis a certos requisitos para verificação dos vícios redibitórios, sendo eles: a) Que a coisa adquirida seja proveniente de contrato comutativo, doação onerosa ou remuneratória, b) Que os defeitos sejam ocultos; c) Que exista desde a celebração do ...
São requisitos necessários à configuração de vício redibitório, EXCETO:coisa adquirida em virtude de contrato comutativo ou doação onerosa.vício ou defeito prejudicial à utilização da coisa ou determinante da diminuição de seu valor.
Primeiro, para melhor compreensão cabe dizer que o vício redibitório é o defeito que desvaloriza a coisa ou a torna imprópria para o fim a qual se destina, sendo oculta a sua condição.
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