Deficiência e doenças graves são patologias de evolução prolongada e permanente, para as quais ainda não existe cura, que comprometem severamente a saúde e a funcionalidade dos que delas padecem – o que acaba, quase sempre, afetando-lhes também a situação econômico-financeira.
Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739. Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354. Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.
Como saber o grau da minha deficiência? Para saber o grau de deficiência, inclusive saber o que é deficiência grave para aposentadoria, é necessário passar por uma perícia realizada pelo INSS. Para solicitar a perícia, basta entrar no aplicativo ou site do MEU INSS e buscar por agendar perícia, saiba como aqui.
Como se enquadram as deficiências?Alteração de força. ... Alterações Articulares. ... Ostomias. ... Nanismo. ... Paralisia Cerebral. ... Amputações. ... Deformidades estéticas. ... Deficiência Auditiva.
Guia TrabalhistaTuberculose ativa;Hanseníase;Alienação mental;Esclerose múltipla;Hepatopatia grave;Neoplasia maligna;Cegueira;Paralisia irreversível e incapacitante;
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A pessoa especial pode ser portadora de deficiência única ou de deficiência múltipla (associação de uma ou mais deficiências).
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As várias deficiências podem agrupar-se em quatro conjuntos distintos, sendo eles:Deficiência visual.Deficiência motora.Deficiência mental.Deficiência auditiva.Paralisia cerebral.
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
As deficiências enquadradas na Lei de Cotas são:1 – Deficiência Auditiva. ... 2 – Deficiência Visual. ... 3 – Deficiência Física. ... 4 – Deficiência Intelectual. ... 5 – Deficiência Múltipla: ... 6 – Autismo na Lei de Cotas.
A lei de cotas se aplica a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, seja ela visível ou não no ambiente de trabalho. Sua condição de pessoa com deficiência pode ser comprovada por meio de laudo médico e Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS.
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