1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; ... III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
Artigo 2º — Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou qualquer outro fim.
Assim é que a produção de provas para apuração do crime da tortura pode ter a forma de um relatório médico, uma avaliação psicológica, declaração da vítima, declarações de testemunhas, gravações, outros tipos de prova de terceiros (como o testemunho de um médico ou de outro especialista), ou uma prova objetiva de ...
Alguns métodos de torturaAbacinamento.Afogamento simulado (waterboarding)Ameaças de morte.Choques elétricos.Empalamento.Enterro simulado.Espancamento com instrumentos e/ou força física.Humilhação sexual.
Sofrimento: vejam quais são as técnicas de tortura mais cruéis já criadas1 – Empalamento/Empalação. Fonte da imagem: Reprodução/Sai Chulé ... 2 – Garfo dos Hereges. Fonte da imagem: Reprodução/Sai Chulé ... 3 – Coleira de Tortura. ... 4 – O Berço de Judas. ... 5 – Donzela de Ferro. ... 6 – Caixão de tortura. ... 7 – Parafuso. ... 8 – Esticador.
38 curiosidades que você vai gostar
1 - Empalamento
Uma das mais conhecidas técnicas de tortura é a do empalamento. Durante a Idade Média, inimigos tinham seus corpos atravessados por enormes estacas. Normalmente, o processo começava pelo ânus e seguia até a boca. E o mais assustador: a vítima poderia levar até três dias para morrer.
O crime consuma-se no momento em que a vítima é submetida ao intenso sofrimento físico e mental. A tentativa é admissível quando empregada a violência ou grave ameaça e a vítima não vier a padecer de sofrimento, por circunstâncias alheias à vontade do agente (CAPEZ, 2007).
O crime de constrangimento legal, nos termos do art. 146 do Código Penal, consiste no ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.
"Em relação aos crimes conexos, o crime autônomo de tortura deve ser afastado, porque já integra a qualificadora do inciso III, do § 2º, do art. 121, do Código Penal: com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso e não simplesmente o dolo de apenas torturar a vítima.
O homicídio qualificado é aquele que o tipo penal é praticado por meios reprováveis. As qualificadoras podem ser de natureza subjetiva ou objetiva. As primeiras são motivo fútil e torpe; já as segundas se referem ao modo e meio de execução. Estão previstas nos incisos I e II, § 2º no Artigo, 121 do CP.
Crime de tortura com resultado morte (pena: de 8 a 16 anos). A diferença entre homicídio qualificado homicídio por tortura está no elemento subjetivo (dolo). No homicídio qualificado, há dolo na morte e, no crime tortura, esta é culposa: o agente quer apenas torturar, mas culposamente provoca morte.
A distinção fundamental entre o delito tipificado no art. 121, § 2°, inciso III, do Código Penal (homicídio qualificado pela tortura) e o crime de tortura qualificada pela morte (art. ... 9.455/97), é que neste último o resultado morte se dá por culpa.
O constrangimento é uma atitude considerada abusiva por parte do empregador, em relação ao empregado, podendo configurar assédio moral e dano moral passível de indenização. ... Uma conduta isolada somente pode ser considerada como dano moral em geral, mas não assédio.
Ocorrem os crimes que têm como verbo constranger quando o réu comete atos cujos verbos são obrigar ou forçar outrem a fazer algo. ... Isto é: fazer alguém passar vergonha ou fazer alguém passar um vexame não é crime.
Se você passou por uma situação que lhe causou constrangimento e acredita que foi moralmente danosa, o primeiro passo é procurar um advogado especialista em danos morais. Já no primeiro contato, leve documentos, fotos e relatos que possa corroborar sua história.
O que distingue os maus-tratos do crime de tortura é principalmente o propósito do agente. Nos maus-tratos o objetivo é a simples correção ou a disciplina. Na tortura é o castigo pessoal ou a medida de caráter preventivo.
A roda, então, era golpeada duas vezes em cada braço, uma vez acima do cotovelo e outra abaixo. Depois, cada perna recebia o mesmo tratamento, um golpe acima e outro abaixo do joelho. O nono e último golpe era dado no meio da espinha, que se quebrava.
Esfolamento é a remoção da pele do corpo de um ser vivo. Como um animal é esfolado, em preparação para o consumo humano, ou para obtenção do couro ou da pele, o que é mais comumente chamado de esfola trata de um método similar aplicado em seres humanos.
Para os inquisidores, a humilhação era a melhor forma de castigo e servia para amedrontar outras pessoas. Assim, a forma de tortura mais usada na época era a de cortar o calcanhar do herege e queimar em brasas. Além desta punição, existiam outros meios de tortura como a prisão, prisão perpétua e a morte.
Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
A prova efetiva do dano deve ser afastada porque os danos morais não se provam. O que se há de comprovar é a ocorrência de acontecimentos que os ensejaram. Portanto, não deveria ser necessário provar que sofreu e quanto sofreu, mas somente provar a ocorrência do ilícito e o nexo causal.
constranger insatisfazer desagradar acanhamento angústia âpertamento atrapalhação confrangimento constrangimento curteza embaraço estreiteza modéstia pejo rubor timidez vergonha aperto acotovelamento aflição apertura arrocho conflito consternação constrição cortado dificuldades embaraços entalação entaladela ...
A chave da questão reside em distinguir o objetivo da ação, se for abordagem com o fim de realizar busca pessoal, tem-se o delito de lesão corporal (havendo excesso de força), já, se o fim a ser alcançado for obtenção de provas, configura tortura. Portanto, a essência da distinção é o entendimento da situação fática.
O dolo é de realizar a tortura, mas acaba exagerando e de forma culposa provoca a morte. Concurso de Crimes entre Homicídio e Tortura. O agente quer torturar, mas no decorrer decide matar a vítima (alterando então o dolo inicial) – ocorrerá o crime de tortura e homicídio em concurso material de crimes.
Um homicídio pode ser considerado homicídio qualificado quando é praticado em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade.
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