Segundo a legislação, as faltas justificadas ou abonadas se referem aquelas que não podem ser descontadas do colaborador, caso ele não compareça ao trabalho. Além do desconto em sua remuneração, também não são aceitas medidas por parte da empresa, como o desligamento por justa causa.
A falta justificada nada mais é do que a ausência do colaborador por um certo período de tempo, respaldada por lei. Ou seja, a legislação autoriza que não haja o desconto do colaborador, mediante a certas situações, de acordo com cada situação.
Quais são os tipos de faltas justificadas?Falecimento do cônjuge, filhos, pais, irmãos ou que sob sua dependência econômica, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social – Ausência permitida de até dois dias (consecutivos);Casamentos – Ausência permitida de até três dias (consecutivos);
a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho; a ausência do empregado por até três dias consecutivos, em virtude do seu casamento; a falta ao serviço com fundamento na lei sobre o acidente do trabalho; a doença do empregado, devidamente comprovada.
Como calcular DSR sobre faltas e atrasosPara colaboradores mensalistas. (salário mensal ÷ 30 dias) x quantidade de domingos e feriados no mês.Para colaboradores comissionados. (soma dos valores mensais de comissão ÷ número de dias úteis no mês) x quantidade de domingos e feriados no mês.Para horistas.
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Para calcular o desconto de faltas na folha de pagamento a empresa deve dividir o salário do funcionário em 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias de faltas injustificadas.
Assim, se o trabalhador esteve ausente por um dia, o DP deve descontar 1/6 do valor do DSR da remuneração. Se esteve ausente por dois dias, o desconto deve ser de 2/6 e por aí vai.
473 da CLT (Consolidações das Leis de Trabalho). As hipóteses de justificativa de faltas, que eram 9, passaram a ser 11. Um ano depois da Reforma, ganhou mais um item, totalizando - hoje - 12 tipos de faltas justificadas. As faltas justificadas são um direito do trabalhador e não podem ser descontadas de seu salário.
Cinco é o número máximo de faltas injustificadas permitidas pela legislação trabalhista ao longo do ano. Se o trabalhador faltar mais de cinco vezes sem justificativa, pode perder alguns dias de férias ou, até mesmo, perder o direito a elas. Funciona assim: Até 5 faltas: 30 dias de férias.
O que o artigo 473 da CLT diz sobre atestados? Como vimos anteriormente, o artigo 473 da CLT regulamenta atestados para uma série de ocasiões médicas, possíveis de justificar a ausência de um trabalhador em seu expediente. Sendo esse documento comprobatório, para que o profissional não tenha descontos em seu salário.
Falecimento – Na ocasião do falecimento de algum ente próximo (ex: cônjuge, irmãos, pais, avós, filhos etc.), o funcionário pode faltar até 2 dias consecutivos. (Decreto-lei 229 – 1967) Casamento – Em caso de casamento funcionário, ele ou ela tem direito a faltar por 3 dias consecutivos. (Decreto-lei 229 – 1967)
Top 10 mentiras que contamos para não trabalharEstou me sentindo doente: 84% dos respondentes já usaram essa desculpa falsamente ao menos uma vez.Emergência familiar: 65%Tenho um problema pessoal: 60%Tenho uma consulta com dentista/médico: 60%Meu carro quebrou: 48%
O empregador é obrigado a abonar as faltas que por determinação legal, não podem ocasionar perda da remuneração, desde que formalmente comprovadas por atestado médico. A legislação estabelece alguns requisitos para que os atestados médicos tenham validade perante a empresa.
A “falta abonada” ocorre quando a falta do empregado, além de não gerar nenhuma punição, não acarreta nenhum desconto salarial, já que teve um motivo justo. Por isso não existe diferença entre os dois “tipos” de falta, pois todas as faltas justificadas são abonadas.
A empresa tem de abonar as faltas dos funcionários, pelo período necessário, quando esse é obrigado a comparecer perante a Justiça, como testemunha ou jurado. Para justificar as faltas, basta que o colaborador comprove a presença ou convocação legal.
➡ Não há limite de atestados médicos apresentados mensalmente ou anualmente (exceto nas hipóteses legais elencadas abaixo), porém o período máximo custeado pela empresa é de até 15 dias, sendo que a partir do 16° dia o pagamento será realizado pela Previdência Social diretamente ao empregado.
Faltas no trabalho e a demissão por justa causa
Segundo determinação da lei, após 30 dias consecutivos de faltas injustificadas, as empresas têm o direito de alegar a situação de abandono de emprego, o que consequentemente garante a empresa o direito de demitir o trabalhador por justa causa.
Não existe um número preciso de advertências até gerar a demissão por justa causa, pois vai depender da escolha do empregador em repetir ou não as primeiras e segundas instâncias ou até mesmo dos registros feitos por escrito comprovando essas ocorrências.
2- Quem faltar do serviço, sem uma justificativa, perde também o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR). O trabalhador recebe esse valor, que normalmente é concedido aos domingos. Mas se ele falta perde esse valor que equivale, a nada mais, nada menos, que a um dia de serviço.
A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.
A suspensão disciplinar, por disposição legal (artigo 474 da CLT), não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de ser considerada falta grave por parte do empregador, importando na rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, conforme dispõe a letra "b" do artigo 483 da CLT.
Para a jornada de trabalho ser válida pelas regras da CLT, ela deve ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Contudo, em alguns casos, pode ser que ela aconteça de forma diferente. Além disso, cada empresa pode dividir essa jornada em diversas escalas, como veremos a seguir.
O final de semana deve ser descontado? Segundo a Lei 605/49, o pagamento do dia destinado ao repouso semanal de 24 horas não será devido quando o colaborador faltar sem justificativa durante toda a semana anterior.
225 da CLT. Para realizar o cálculo de salário proporcional é preciso que o salário integral do trabalhador seja dividido pela quantidade de dias do mês em questão, podendo ser 28, 29, 30 ou 31, com isso será possível determinar o valor de cada dia de trabalho do empregado.
Quando o funcionário é a pessoa doente, possui o direito de faltar por até 15 dias consecutivos, tendo o abono de falta garantido. Após esse período, o caso passa a ser de responsabilidade da Previdência Social.
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