Um comodato, também conhecido como empréstimo para uso, no direito civil e no direito escocês, é um empréstimo gratuito; um empréstimo, ou concessão gratuita de qualquer coisa móvel ou imóvel, por um certo período de tempo, com a condição de devolver ao indivíduo nas mesmas condições ao fim do prazo.
Portanto, o comodato é um empréstimo de algo que não pode ser substituído por outro da mesma espécie e qualidade (exemplo: comodato de imóvel ou veículo). O comodato realiza-se com a tradição (entrega) do objeto. Comodante é a pessoa que empresta o objeto. Comodatário é a pessoa que recebe o objeto em comodato.
O comodato é uma modalidade em que um aparelho é cedido sem custos na contratação de um serviço. Sendo assim, enquanto o contrato se mantiver válido, o beneficiário pode fazer uso do equipamento sem qualquer cobrança adicional.
Entre as vantagens do comodato, podemos citar: Ausência de custos, por se tratar de modalidade gratuita; Pouca burocracia envolvida, pois não necessita de registro em cartório; Para quem cede o bem, há previsão de que ele seja usado adequadamente.
Tanto no mútuo como no comodato, alguém recebe uma coisa emprestada. A diferença é que enquanto no caso mútuo o bem recebido é consumível, e a pessoa deve restituir na mesma quantidade e qualidade; no comodato a pessoa deve devolver a mesma coisa que foi emprestada...
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CONTRATO DE MÚTUO
O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. Coisas fungíveis é a característica de bens que podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade ou quantidade (exemplo: dinheiro, mercadorias). Mutuante é a parte que empresta. Mutuário é a parte que recebe o empréstimo.
O contrato mútuo consiste em um acordo que trata da transferência de bens que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, quantidade e qualidade. As partes envolvidas em tal operação são conhecidas como mutuante, aquele que dispõe do ativo a ser emprestado, e o mutuário, aquele que deverá restituir ao mutuante.
O contrato de comodato é uma proteção para o dono verdadeiro. Por meio dele, a posse provisória é transferida pelo comodante ao comodatário, que tem o dever de cuidar da propriedade. O comodatário fica impedido de recorrer à ação de usucapião.
Na hora de emprestar gratuitamente algum item de valor, seja um imóvel ou maquinário, eletroeletrônico, ou até mesmo uma máquina agrícola, deve-se estar assegurado através do contrato de comodato. O contrato de comodato funciona por meio do empréstimo gratuito de um bem que é único e insubstituível.
As características do contrato de comodato são:Real.Gratuito - Ou seja, o contrato não é oneroso.Unilateral.Temporário - A coisa deve ser devolvida ou não será um contrato de comodato.Não solene - Não existe forma específica em lei para este contrato.
O(A)COMODANTE:_________________________________, com sede em ___________________, na rua _______________________________________________________________, nº ________, bairro _____________________, CEP _____________, no Estado _________________, inscrito (a) no CNPJ n° _________________, e no cadastro estadual nº ...
O QUE É COMODATO? Conforme explicou Puttini, trata-se de “um contrato em que uma pessoa vai ceder para outra, por tempo determinado ou não – pode ser por tempo indeterminado também – o uso do seu imóvel rural – em parte ou partes dele – ou o imóvel inteiro, incluindo ou não benfeitorias. Isso fica a critério as partes.
Um contrato de comodato residencial precisa de poucas (e claras) informações:Nome completo e documentos dos participantes (comodantes e comodatário)Identificação do(s) bem(ns), ou seja, do objeto a ser emprestado (no caso de imóvel, ter endereço completo, número de matrícula, descrição do estado do imóvel etc.)
Para valer entre as partes contratantes, o contrato de comodato (empréstimo gratuito de coisas que não são consumidas pelo uso) não exige maiores formalidades, bastando a simples entrega do bem. Entretanto, para ser válido perante terceiros, o instrumento deve ser registrado em cartório.
Locador: indivíduo proprietário de um imóvel que o cede para locação, por meio de um contrato legal. Locatário: sujeito que aluga determinado imóvel ou bem. Fiador: pessoa, organização ou bem que serve de garantia em nome do locatário, devendo se responsabilizar pelas despesas caso o locatário não o faça.
Comodato tem origem no latim commodatum empréstimo e do verbo commodare emprestar. Uma pessoa entrega uma coisa à outra, gratuitamente, para que dela se sirva, com a obrigação de restituir a coisa emprestada. É o empréstimo a título gratuito de coisas não fungíveis (que não se consome) com a entrega ao comodatário.
Comodato e Cessão são denominações dadas ao empréstimo gratuito de um bem permanente que deve ser restituído após determinado prazo. O Comodato é o empréstimo realizado entre o CEFET e empresas privadas, enquanto que a Cessão é o empréstimo entre o CEFET e outros órgãos públicos.
– Comodato de imóvelzelar pela conservação do bem;utilizar o imóvel para os fins definidos no contrato;respeitar o prazo de residência definido no contrato;arcar com eventuais despesas de manutenção do bem.
O comodato por ser gratuito não tem valor. Cobra como documento sem conteúdo financeiro item “2” da tabela III de RTD. Não há necessidade de requerimento (artigo 13, II da LRP)
579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz- se com a tradição do objeto. No comodato, temos a característica de ser um empréstimo de uso, uma vez que, por se tratar de coisa infungível e inconsumível, o bem emprestado deve ser restituído ao término do contrato.
Essa cobrança pode ser feita a partir do momento em que expira o prazo estabelecido no contrato, de forma semelhante à cobrança de um cheque sem fundo. Vale ressaltar porém que para ser considerado um título executável extra-judicialmente, o contrato de mútuo precisa ser assinado também por duas testemunhas.
Nos empréstimos de dinheiro entre pessoas jurídicas ou entre uma pessoa jurídica e uma pessoa física, desde que a mutuária (aquela que toma o dinheiro emprestado) seja pessoa jurídica, a totalidade dos rendimentos auferidos, a qualquer título está sujeita à tributação na fonte.
Tributos nos contratos de mútuo22,50% para contratos de até 180 dias ou tempo indeterminado;20% para contratos de 181 dias até 360 dias;17,50% para contratos de 361 dias até 720 dias;15% para contratos de 720 dias.
A operação de mútuo é comum entre os sócios, de emprestarem dinheiro para a sociedade da qual participam, ou tomarem dinheiro emprestado da sociedade, mesmo que essa não seja uma instituição financeira. São operações também comuns entre empresas coligadas e entre controladoras e suas controladas.
As características do contrato de mútuo são as mesmas do contrato de comodato: Gratuito em regra (Exceção é o mútuo feneratício) Unilateral (Após estar aperfeiçoado com a entrega da coisa) Real.
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