São excludentes da culpabilidade a coação irresistível e a obediência hierárquica nos termos previstos pelo artigo 22: “Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.”.
A coação física irresistível configura hipótese jurídico-penal de atipicidade por ausência de conduta. Ocorre a coação física irresistível nas situações em que o agente, em razão de força física externa, é impossibilitado de determinar seus movimentos de acordo com sua vontade.
Obediência hierárquica é a causa de exclusão da culpabilidade, fundada na inexigibilidade de conduta diversa, que ocorre quando um funcionário público subalterno pratica uma infração penal em decorrência do cumprimento de ordem, não manifestamente ilegal, emitida pelo superior hierárquico.
Podendo ter dois tipos: coação física (violência absoluta) ou coação moral (violência relativa). A coação moral é aquela na qual um sujeito é pressionado a seguir certa conduta por uma ameaça séria ou imediata e então exprime uma vontade que não é desejada.
Por sua vez, na coação física irresistível elimina-se por completo a vontade do coagido. Seu aspecto volitivo não é meramente viciado, mas suprimido, e ele passa a atuar como instrumento do crime a serviço do coator. Exclui-se a conduta, e, consequentemente, o próprio fato típico praticado pelo coagido.
23 curiosidades que você vai gostar
Por fim, a doutrina admite que a exigibilidade de conduta diversa suporte causa supralegal de exclusão, já que para além da coação moral irresistível e da obediência hierárquica também é possível que o agente esteja em situação de inexigibilidade de comportamento diferente.
As causas que excluem a tipicidade são: o princípio da insignificância, o da adequação social e o erro de tipo.
É o ato de exercer pressão psicológica ou constrangimento no indivíduo a fim de fazê-lo praticar, independente se por ação ou omissão, ato que não deseje.
"Coação é toda ameaça ou pressão injusta exercida sobre um indivíduo para forçá-lo, contra a sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negócio. O que a caracteriza é o emprego da violência psicológica para viciar a vontade.
2) Coação Acessória ressarcimento a título de perdas e danos. 3) Exercida por terceiro: a) Quando o beneficiário não tem conhecimento da coação: não responderá pela coação, o terceiro responderá a título de perdas e danos e o negócio jurídico é anulável.
A ordem do superior hierárquico deve ser sempre em matéria de serviço para que possa servir como causa de excludente de culpabilidade de um crime militar ou causa de justificativa de uma transgressão disciplinar. É ilegal a ordem militar que não seja em matéria de serviços.
O superior hierárquico é aquele militar que ocupa posição mais elevada na hierarquia militar, como o Major em relação ao Tenente, nas instituições militares estaduais e no Exército; o tenente-brigadeiro em relação ao brigadeiro na Força Aérea Brasileira e o contra-almirante em relação ao capitão de fragata na Marinha.
O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público. Exemplo: Juiz intima testemunha a depor e ela não comparece. A pena prevista é de 15 dias até 6 meses de detenção e multa.
coagir é usar de violência física (vis absoluta) ou moral (vis compulsiva) para obrigar alguém, de forma irresistível ou não, a praticar o crime.
A gravação da própria conversa sem o conhecimento de um dos interlocutores pode ser usada para provar ato de coação. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma supervisora da Fininvest por coagir uma funcionária a prestar declaração falsa em ação trabalhista contra a empresa.
A irresistível divide-se em coação física irresistível e coação moral irresistível. A coação física irresistível (vis absoluta) dá-se por atrito motor, contato físico. A coação moral (vis compulsiva) ocorre em âmbito psicológico. A coação moral irresistível vicia a vontade do sujeito, não a elimina, portanto.
· Coação exercida por terceiro: A coação exercida por terceiro vicia o negócio jurídico, causando sua anulabilidade, se dela teve ou devesse ter conhecimento o contratante que dela se aproveitar.
Essa força serve para os fins do próprio Direito. Numa acepção genérica, a palavra coação é sinônima de violência praticada contra alguém. Se a pressão for irresistível e impedir a livre manifestação da vontade, tal vício contrapõe-se ao Direito e torna anulável o ato jurídico.
Código Penal – Artigo 203
Coagir moralmente o empregado no ambiente de trabalho, através de atos ou expressões que tenham por objetivo atingir a dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica.
A coação moral é aquela na qual um sujeito é pressionado a seguir certa conduta por uma ameaça séria ou imediata e então exprime uma vontade que não é desejada. Já na coação física, o sujeito coagido, não tinha qualquer alternativa senão a de obedecer o coator.
Assédio moral é toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, freqüente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho.
Haverá excludente de tipicidade: a) na aplicação da coação física absoluta; b) na aplicação do princípio da insignificância; c) na aplicação do princípio da adequação social; d) na aplicação da teoria da tipicidade conglobante. O primeiro elemento do crime é o fato típico.
São elas: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Assim, embora a conduta seja formalmente típica, essas excludentes garantem uma justificativa capaz de remover o aspecto ilícito da ação.
A legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito consistem em causa excludentes da ilicitude. A coação moral irresistível e a obediência hierárquica são causas excludentes da culpabilidade.
São estas as hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa: (a) estado de necessidade exculpante; (b) coação moral irresistível; (c) obediência hierárquica, (d) impossibilidade de dirigir as ações conforme a compreensão da antijuridicidade e (e) outras causas supralegais.
O que significa sonhar cortando tronco de árvore?
Como iniciar um e-mail formal inglês?
O que significa HER2 negativo escore 0?
Quais as principais características do território?
O que se faz com a carne de cavalo?
Quais são os níveis de escrita Segundo Emília Ferreiro?
Quantos quilos por metro de massa corrida?
Qual a diferença de classificação fiscal e NCM?
Quem é isento de preparo recursal?
Quanto tempo dura filtro Knit?
Qual o grafite mais grosso para lapiseira?
Quais as características podem ser encontradas na microscopia de necrose?
Qual a origem da palavra olvidar?
O que são ferramentas de recrutamento e seleção?
Qual melhor lugar para medir a febre?
Como fazer um homem se apaixonar filme?
O que é diversidade cultural exemplo?