Cláusula Leonina ou cláusula abusiva é aquela em que se estabelece uma relação desproporcional de vantagens e desvantagens entre as partes envolvidas. Geralmente, a cláusula abusiva pode ser observada em contratos.
Cláusulas abusivas são aquelas que colocam o consumidor em desvantagem nos contratos de consumo. O consumidor que se deparar com uma cláusula abusiva poderá recorrer à Justiça para pleitear sua nulidade, e, consequentemente, livrar-se da obrigação nela prevista.
São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.
Caso esteja em uma situação como essa, você pode entrar em contato com o fornecedor para pedir a alteração, anulação ou revisão dos itens. Vale ressaltar que a anulação ou modificação de uma cláusula não invalida o contrato, exceto quando essa ação gerar um dever excessivo para qualquer uma das partes.
De acordo com a lição de Marques[27], “o Código é bastante claro ao definir as sanções das cláusulas abusivas: nulidade de pleno direito – ou nulidade absoluta, na terminologia do Código Civil -, o que significa negar qualquer efeito jurídico à disposição contratual”.
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51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.
Práticas comerciais abusivas e relações de consumo
Compreendemos que toda prática que fere os princípios basilares que regem as relações consumeristas, como a propaganda enganosa, por exemplo, pode ser considerada como abusiva.
É importante ressaltar que, os contratos só podem ser alterados por expressa vontade dos envolvidos, e, por isso, o termo aditivo deve ser assinado por ambas as partes. Além disso, só é possível aditar contratos vigentes. Sendo assim, nos casos em que o contrato já foi extinto é necessário elaborar um novo.
Se o contrato foi assinado, mas houve algum destes fatos, o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo ou a lesão, não se preocupe, nem tudo está perdido. Cabe propor ao Juízo a Ação de Anulação de Negócio Jurídico.
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