Contratos onerosos são aqueles em que existem vantagens e ônus para am- bas as partes. Contratos gratuitos são aqueles em que existem vantagens apenas para uma das partes e ônus para outra. Exemplo: doação, mútuo. Contratos consensuais são aqueles que se formam com um simples acordo de vontades.
A classificação se presta para verificar os efeitos da execução contratual. Nos contratos pessoais, por serem intuitu personae, não há a possibilidade de se substituir a pessoa do devedor.
Parte da doutrina vislumbra uma doutrina intermediária: contrato bilateral imperfeito. É o unilateral que por circunstância acidental, ocorrida no curso da execução, gera alguma obrigação para o contratante que não se comprometera.
Os contratos podem ser principais, acessórios ou derivados. a) Principais são aqueles que subsistem independentemente de qualquer outro contrato. Por exemplo: a locação. b) Acessórios são os contratos que se formam e existem em função de um contrato principal.
Dentro dos meios de classificação das relações contratuais, sendo certo que há diversas formas de se classificar um contrato. Pode-se classificar o contrato de compra e venda como Escolha uma: a. gratuito, bilateral, formal e aleatório. ... oneroso, translativo, bilateral e comutativo.
g) Reciprocamente considerados, os contratos são: g1) principais: são os que têm existência própria e não dependem, pois, de qualquer outro. Exemplo: compra e venda; e locação. g2) acessórios: são aqueles que têm sua existência subordinada à do contrato principal.
Classificação quanto ao objeto: a) Preliminar ou pactum contrahendo: consiste no contrato firmado em que as partes se comprometem a no futuro firmar o contrato definitivo, como no caso de promessa de compra e venda de um imóvel. b) Definitivo: trata-se do contrato pelo qual - de fato – concretiza-se o negócio jurídico.
Típicos: contratos onde as regras estão claramente na legislação, tendo tais regras natureza supletiva. (art. 1.1 do CC / 4 do NCC) Atípicos: surgem da vontade das partes, que é discrepante dos esquemas legais, criando negócios que se ajustam a suas necessidades e que se distanciam-se dos esboços da lei.
Classificação dos Contratos de Direito Civil. Unilaterais criam obrigações unicamente para uma das partes. Ex: doação pura, mútuo, comodato, mandato, fiança. Prestação a cargo de uma só parte, mesmo envolvendo duas partes e duas declarações de vontade. Bilaterais geram obrigações para ambos os contratantes.
Classificação quanto ao objetivo: a) Contrato de aquisição: é a forma de contrato definitivo, no qual se tem a transferência definitiva e documental do bem.
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