CFOP 5258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte.
5258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
CFOP 1253 Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial.
CFOP 5202: deve ser usado para devolução de compra para comercialização de mercadorias, cujas entradas tenham sido identificadas como compra para comercialização (isto é, o 1102); ... CFOP 6949: serve para saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado para fora do Estado.
CFOP 6106 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar.
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1201 – Devolução de venda de produção do estabelecimento. 1202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. 1203 – Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
Prezado Carlos Luiz , por ser considerável um insumo industrial, pode dar entrada com o CFOP 2.101.
O CFOP será um CFOP especifico para devolução de mercadoria vendida ao cliente, nesse caso o CFOP 1202 (dentro do estado) ou 2202 (fora do estado) com a Natureza da Operação "Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".
Caso seu cliente não tenha IE deve utilizar a CFOP 5108 ( Venda a não contribuinte ) .
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