Tratam-se de acordos e instrumentos congêneres celebrados entre o IFFluminense e outras instituições, sem repasse financeiro.
Em português claro e simples, os convênios são acordos de colaboração entre partes visando executar um objeto de interesse em comum entre os dois, portanto tem finalidade não lucrativa e social, enquanto que, os contratos são acordos de interesse opostos, portanto o objeto desejado por uma parte só será entregue pela ...
Documentos Necessários para Celebração de Convênios
Convênio, contratos de repasse e termos de parceria são acordos feitos entre União e entidades governamentais dos demais entes da Federação, ou organizações não-governamentais, para transferência de recursos financeiros a serem utilizados na execução de um objetivo comum.
Convênios e contratos de repasse são formas de recebimento de recursos públicos e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.
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A principal diferença entre Acordos e Convênios consiste no repasse de recursos financeiros estabelecido para o desenvolvimento da ação proposta. A parceria que envolve recursos é denominada de Convênio, a parceria que não envolve recurso é denominada Acordo de Cooperação.
Lei Municipal autorizando o Prefeito a assinar Convênio com a Secretaria de Estado da Cultura, que deverá vir acompanhada do recorte do jornal que a publicou, ou então, atestado de que foi afixada em local de costume na Prefeitura, conforme exigência da Lei Orgânica do Município.
Com o convênio médico, o usuário paga um montante mensal bem abaixo do cobrado pelos planos de saúde. Essa mensalidade dá direito a descontos para o titular e um número fixado de dependentes. O objetivo é conseguir acesso rápido a profissionais e serviços, com qualidade e preços acessíveis.
Note-se que os convênios podem ser firmados por pessoas de direito público ou privado, físicas ou jurídicas, desde que, é claro, um dos convenentes seja entidade pública, e não órgão.
Vale lembrar, que para este Decreto-Lei, somente poderia ocorrer a celebração de convênios se as entidades federadas estivessem aparelhadas. A primeira conceituação de convênio foi dada pelo Decreto 93.872 /1986, sendo sabido que atualmente foi revogado pelo Decreto nº 6.170 /2007.
Elaborado em 11/2002. O convênio é um instituto freqüentemente utilizado nas relações da Administração Pública. Não são raros os convênios entre municípios ou estados, também chamados consórcios, além daqueles firmados pelo Poder Público com entidades privadas.
– Fases do Convênio: Celebração. 3 7.2.1. – Celebração Governo Federal3 7.3. – Fases do Convênio : Execução. 3 7.3.1.- Procedimentos a ser Seguidos na Execução de Convênios 3 7.3.2. – Execução de Convênios com Governo Federal – Cuidados Adicionais 3 7.3.3. – Execução de Convênios com Governo Federal – Despesas Proibidas 3 7.3.4.
Feitas tais breves considerações a respeito dos contratos administrativo, seguiremos com o objeto de estudo, Convênios na Administração Pública.
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