A Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), é um certificado concedido às organizações que possuem atuação exclusiva ou preponderante na área de assistência social, saúde e/ou educação.
Entre os principais benefícios do CEBAS estão: Imunidade Tributária: Contribuição Previdenciária Patronal, COFINS, PIS, Imposto de Importação (segundo interpretação da Receita Federal); Parcelamento de dívidas de tributos federais; Entidades assistenciais: prioridade na celebração de termos com o Poder Público.
Apenas as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas há pelo menos um ano, e que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social e/ou saúde, podem solicitar o CEBAS junto ao ministério responsável por sua área de atuação preponderante.
As entidades com certificação CEBAS ficam isentas das seguintes contribuições sociais: INSS patronal recolhido sobre a folha de pagamento; RAT Ajustado (RAT x FAP); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
O que é a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social-CEBAS? Trata-se de uma Certificação concedida pelo Governo Federal às organizações sem fins lucrativos reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.
15 curiosidades que você vai gostar
CEBAS - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação - Principal.
São elas:CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social; e.OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
A Prefeitura concede o benefício para famílias inscritas nos programas de complementação de renda geridos pelo município, como o Bolsa-Escola e o Bolsa-Família, residentes em imóveis classificados como precários.
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS. ENTIDADE ASSISTENCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. Entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter assitencial e educacional reconhecida como filantrópica, nos termos de certificado expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, está isenta das contribuições de que tratam os arts.
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