A definição de categoria de trabalhadores se faz a partir da atividade econômica preponderante do empregador que, muitas vezes, tem atuação em diversos setores, dificultando a identificação do que é preponderante.
Já a atividade preponderante é aquela utilizada para se determinar o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT).
Para consultar o Enquadramento Sindical da sua empresa digite o CNPJ/CPF e clique sobre Consultar. Caso ainda não exista o registro de solicitação de enquadramento para a sua empresa, você será redirecionado à página de cadastramento.
O Decreto trouxe anexa relação de atividades preponderantes e correspondentes Graus de Risco. A nova regulamentação excluiu qualquer referência a estabelecimentos, definindo que considera-se preponderante a atividade que ocupar o maior número de segurados na empresa.
A nova regulamentação excluiu qualquer referência a estabelecimentos, definindo que considera-se preponderante a atividade que ocupar o maior número de segurados na empresa. De forma que, o enquadramento passou a ser por empresa e não mais por estabelecimento.
Para os empregadores que só têm uma atividade cadastrada o CNAE Preponderante sempre será a mesma atividade cadastrada como CNAE Principal, que consta no cadastro do CNPJ. .
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