Colecionadores de armas de fogo, atiradores desportivos e caçadores.
Portaria 150/19: ausência de crime de porte de arma para atirador CAC - Migalhas.
As armas que Danilo Caruso, Tiago Ozolin e Érika Oliveira usam estão entre as 496.172 com registro ativo por CACs (colecionadores, atiradores e caçadores) no Sigma, o sistema gerido pelo Exército Brasileiro, em agosto de 2020. O número é 120% maior que em 2019.
Art. 14º Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
O CR é o documento que comprova que você está autorizado a desempenhar a atividade de Atirador Desportivo, Caçador ou Colecionador, ou CAC, que é a sigla utilizada para os Atiradores que contemplam todas essas atividades em seu Certificado de Registro.
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O CR permite a realização de atividades relacionadas à caça, tiro desportivo e colecionismo e não de defesa pessoal. Entretanto, a defesa é justificada quando o CAC precisa defender a sua vida e o seu acervo durante o trajeto para suas atividades.
O CR traz inúmeros benefícios ao seu detentor (CAC), que em sua maioria são proibidos ao cidadão comum. Entre eles, a permissão para transportar armas, adquirir armas de calibre restrito e caçar legalmente o javali e seus híbridos.
R: Sim, desde que seja uma arma curta de seu acervo, com toda documentação exigida (CR, CRAF e GT) e esteja em deslocamento para treinamento e/ou competição (práticas, cursos, campeonatos, provas etc.), já que expressamente previsto na Portaria COLOG as nominações “municiada, alimentada e carregada”.
Para ser CAC só é preciso obter o Certificado de Registro (CR), que tem validade de dez anos e custa R$ 100 para ser concedido.