O bem de família voluntário ou convencional está disciplinado no Código Civil, arts. Constitui a parte do patrimônio dos cônjuges ou da entidade familiar, por estes instituída como bem de família, por meio de escritura pública ou de testamento. ...
O bem de família legal é instituído sem uma série de formalidades que o convencional possui, por exemplo, não depende de escritura, de registro, e também não torna o imóvel inalienável.
A instituição do bem de família voluntário se dá por escritura pública ou testamento, devendo ainda haver registro no CRI da circunscrição do imóvel (art. 167, I, nº 1, da Lei 6.015/73).
Dissolvida esta, quer pela morte de um dos cônjuges, o sobrevivente poderá pedir a extinção do bem de família ao Juiz competente. O bem de família extingue-se, ainda, com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.
O especialista em Direito de Família e Sucessões explica ainda que existem dois tipos de bem de família: o legal, que é aquele que independe de inscrição no registro imobiliário, pois, a moradia é “naturalmente” um bem de família; e o voluntário, que é o que se faz pelo registro imobiliário: O bem de família, quer ...
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A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.”
O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.
Ele não poderá vender o imóvel, uma vez que o bem de família perdurará enquanto viver um dos cônjuges, ou, na falta destes, até que os filhos completem a maioridade (art. 1.716 do CC).
No entanto, ao passo em que a Lei 8.009/90 confere a este bem a característica de impenhorabilidade, determina também os casos em que poderá ser penhorado, ainda que se configure como bem de família, sendo, dentre outros casos: na ação movida pelo credor de pensão alimentícia, a cobrança de impostos, taxas, ...
PARA DESCONSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO SOBRE O IMÓVEL, NECESSÁRIA SE FAZ PROVA CABAL DE QUE O BEM É RESIDÊNCIA DE FAMÍLIA (LEI N.º 8.009 /90). CASO CONTRÁRIO, A PENHORA É EFICAZ.
O bem de família voluntário ou convencional está disciplinado no Código Civil, arts. 1.711 a 1.722. Constitui a parte do patrimônio dos cônjuges ou da entidade familiar, por estes instituída como bem de família, por meio de escritura pública ou de testamento.
A Lei nº 8.009/90 define como bem de família o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar e estabelece que esse bem não responderá por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges, pelos pais ou filhos, que sejam proprietários e neles residam, com algumas exceções previstas na própria lei, como no ...
O bem de família legal é previsto na Lei nº 8.009/1990, a qual protege o imóvel residencial da entidade familiar contra “qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam” .
O bem de família, hoje em dia, está classificado em duas grandes categorias: voluntário ou decorrente da vontade dos interessados, regrado pelo Código Civil, e o legal que não depende de manifestação da vontade do instituidor, regrado pela Lei n. 8.009/90.
É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
É possível a penhora do bem de família com restrições, reservando parte do valor, para que o devedor, ou terceiro que reside no local, possa adquirir outro imóvel. ... Trata-se de recurso oposto por uma mulher que reside em imóvel penhorado por conta de dívida de seu ex-marido.
O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei ...
De acordo com a jurisprudência dominante, não é possível usucapião voluntária de bem de família. Se determinado condomínio for pro indiviso e a posse recair sobre a integralidade do imóvel, é possível que um dos condôminos usucape contra os demais comproprietários.
“A instituição dura até que ambos os cônjuges faleçam, sendo que, se restarem filhos menores de 18 anos, mesmo falecendo os pais, a instituição perdura até que todos os filhos atinjam a maioridade […] Mais uma vez se percebe a intenção do legislador de proteger a célula familiar”[24].
( ) Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original); ( ) Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu.
A instituição do bem de família requer registro de seu título constitutivo no registro de imóveis. Há três instrumentos adequados. A escritura pública será usada quando o bem é instituído pelo próprio grupo beneficiado. Se instituído por terceiro, este poderá usar o testamento ou o contrato de doação.
Instituição de bem de famíliaPreencha o formulário com os dados pessoais, do imóvel, preço e condições de pagamento.Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. ... Confira a minuta, corrija o que for necessário. ... Agende a data da assinatura.
Os bens impenhoráveis são os bens que não estão sujeitos à constrição judicial e, por causa disso, não estão sujeitos à execução. A impenhorabilidade está prevista no artigo 833 do Novo CPC.
Do mesmo modo, são absolutamente impenhoráveis o seguro de vida, os materiais usados em obra não acabada, a pequena propriedade rural, os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação em saúde, educação ou assistência social, o valor depositado em caderneta de poupança que não exceda 40 (quarenta ...
A lei 8009 /90, que disciplina a impenhorabilidade do bem de família, dispõe que são impenhoráveis, os móveis que guarnecem a casa, as benfeitorias, equipamentos, construções e plantações, desde que quitados. Ressalva, porém, os adornos suntuosos, as obras de arte e os veículos.
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