A Baixa da ART certifica, para os efeitos legais, a conclusão da participação do profissional em determinada atividade técnica, sem eximir o profissional ou a pessoa jurídica contratada das responsabilidades administrativa, civil ou penal, conforme o caso.
As opções de baixa de uma Anotação de Responsabilidade Técnica são: Conclusão de Obra/Serviço – Quando ocorre a conclusão da obra/serviço objeto do contrato anotado na ART (neste caso a ART deverá estar quitada); Duplicidade de ART – Cancelar ART s preenchidas em duplicidade, devendo informar a ART válida.
A baixa de ART por obra concluída faz-se necessária para registro do término da obra/serviço e emissão de acervo técnico. Até que tenha sido baixada, a situação da ART ficará caracterizada como “obra/serviço em andamento”.
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Acessar o ambiente público do SITAC, clique em "Anotação de Responsabilidade Técnica" --> "Verificar Autenticidade por Chave de Impressão". Na janela seguinte informe o Número da ART e a Chave de Validação que consta no rodapé do ART. Repita os caracteres para validação e clique em "Verificar".
Acesse o ambiente Profissional/Empresa, clicando no botão abaixo, selecione o menu: ART --> pesquisar ART--> digitar o número da ART de cargo ou função vinculada à empresa a qual deseja baixar e escolher a opção de BAIXA DA ART, escolher o motivo da baixa: Interrupção da Obra/serviço por baixa de Responsabilidade ...
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A baixa pode ser solicitada na própria ART através do botão baixa/cancelamento; Nos casos de baixa por interrupção da obra ou serviço, o profissional deverá informar no campo “descrição” a situação e atividades realizadas até o momento da baixa.
Neste caso, o profissional poderá requerer o cancelamento da ART diretamente pelo site do CREA-SP no link CREANET em solicitações > solicitar cancelamneto de ART.
Para verificar a autenticidade da ART, clique na aba Anotação de responsabilidade técnica - ART. Para Verificar a autenticidade de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, é necessário informar o numero e a chave de impressão e, em seguida, Clique no botão “Verificar”.
O prazo de cinco anos é apenas um parâmetro legal, já que alguns fatores como a pintura, tem uma garantia menor e problemas estruturais, um prazo maior.
Área Pública: Consulta Situação de Profissional. Permite consultar a situação cadastral de Profissionais registrados no Crea-ES. Para maiores informações, acesse o site www.creaes.org.br ou ligue (27) 3221-2700 ou envie um e-mail para [email protected].
Para requerer cancelamento de registro de empresa, será necessário comprovar que a empresa não atua mais nas áreas abrangidas pela fiscalização deste Conselho. A comprovação é feita apresentando o distrato social ou alteração contratual com objetivo social alterado (sem atividades ligadas à fiscalização do CREA).
O cancelamento é aplicado aos seguintes casos: ART registrada para um serviço que não foi iniciado, inclusive projetos, desde que acompanhado de declaração do profissional justificando a não elaboração dos projetos; ... ART registrada em duplicidade (mesmo serviço em mais de uma ART).
Quem pode cancelar uma ART? O cancelamento de ART é considerado um procedimento administrativo que só deve ser solicitado junto ao conselho por parte do profissional, da empresa contratada ou do contratante da empresa contratada.
A baixa de ART pelo profissional pode se dar pelos seguintes motivos:Conclusão da obra/serviço;Interrupção da obra/serviço por: rescisão contratual da obra/serviço; Rescisão formalizada; Rescisão verbal que ocorra com a concordância do contratante; Rescisão verbal que ocorra sem a concordância do contratante;
1) Manual: Preencha o formulário padrão e entregue assinado na sede ou inspetoria regional do Crea-RS. Ou digitalize o formulário preenchido e assinado, no formato PDF, e envie por e-mail para [email protected], incluindo no Assunto “Solicitação de baixa de ART”.
A baixa da ART pode ser solicitada pelo profissional, em sua ficha, de forma on-line. Pode também ser solicitada pelo Contratante/ Empresa. Deverá apresentar a documentação abaixo relacionada: - Formulário para Solicitação de Baixa de A.R.T.
Inicial: Primeira ou única ART do profissional para o serviço; Complementar (aditivo de prazo): Deve ser registrada quando houver aditivo contratual que altere apenas o prazo; Complementar (alteração contratual): Deve ser registrada para quando houver aditivo contratual; Substituição (com custo): Usada para correção de ...
Através da área restrita do profissional no site do Crea-PR, menu ART / Preencher/Substituir, preenchendo o campo “Forma de Registro” com “Substituição sem Custo/com Custo” (conforme o caso) e o nº. da ART inicial no campo ao lado. Ao avançar, o sistema irá preencher os campos conforme a ART inicial.
Esta consulta está disponível em nosso portal, www.creasp.org.br > Creanet > clique na imagem para acessar o sistema > Consulta Pública. Ao acessar, clique em atendimento > serviços online > pesquisa pública de Instituições de Ensino.
Poderá realizar a consulta diretamente pelo site do CREA-SP em profissionais > consulta de protocolo ou em empresas > consulta de protocolo. Informe o número do protocolo (sem o ano) e a senha localizada no rodapé do comprovante de protocolo impresso.
Qualquer pessoa pode consultar se um profissional ou empresa possui registro junto ao Crea-PR, através da página de consultas públicas. A consulta pode ser realizada por nome ou razão social, CPF/CNPJ, número de registro, dentre outros.
A ART de cargo ou função relativa ao vínculo contratual do profissional com a pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica deve ser registrada após a assinatura do contrato ou da publicação do ato administrativo de nomeação ou designação, de acordo com as informações constantes do documento comprobatório.
ART DE CARGO OU FUNÇÃO: refere-se ao vínculo do profissional com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica.
Ele provavelmente cobrará entre R$1500,00 a R$2000,00 por esse serviço. Essa é a questão que avilta a profissão. Esse tipo de acompanhamento deveria ser subsidiado pelo crea cobrando um valor simbólico pela ART e informando que a responsabilidade é compartilhada pelo profissional executor e o engenheiro/arquiteto(CAU).
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