O apuração do valor do adiantamento ou do 13º salário é feito em avos (meses), considerando sempre o período de janeiro a dezembro do respectivo ano, ou seja, a cada mês trabalhado durante este período, conta-se 1 avo. Portanto, se o empregado trabalhar os 12 meses, este empregado terá direito a receber 12/12 avos.
O "avos" aparece quando o denominador de uma fração é maior do que dez - como 1/12 (que se lê "um doze avos"). O termo tem origem em octavus (em latim, "oitavo"), que passou a ser escrito oit avos (aí sim para representar uma fração).
O cálculo é feito por mês trabalhado ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Por exemplo, se o empregado trabalhou de 1º de janeiro a 14 de fevereiro, terá direito a 1/12 (um doze avos) do décimo terceiro, pois a fração do mês de fevereiro foi inferior a 15 dias.
A cada mês trabalhado o empregado adquire o direito a 1/12 avos do décimo terceiro salário que será pago no final do ano. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é considerada como mês trabalhado, nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 4.090/62.
A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral. ... A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo.
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A apuração do 13º salário é feito em avos (meses), considerando sempre o período de janeiro a dezembro do respectivo ano, ou seja, a cada mês trabalhado durante este período, conta-se 1 avo. Portanto, se o empregado trabalhar os 12 meses, este empregado terá direito ao 13º salário integral (12/12 avos).
Uma fração equivalente a nove doze avos, com termos menores, é três quartos.
02 - INDENIZAÇÃO (1/12): Soma-se todas as comissões já corrigidas monetariamente, e divide-se por 12 (doze); o resultado dessa divisão é o valor correspondente a indenização de 1/12 (um doze avos).
A dificuldade em dividir as medidas em partes ímpares criou a analogia com “oitavos”, que originou o termo “avos”. Ao dividir 1 pela metade, temos um meio (1/2), dividindo um meio pela metade, um quarto (1/4), e dividindo um quarto pela metade temos um oitavo (1/8).
Observações: - A primeira parcela do funcionário seria o valor desses 7/12 avos divido por 2 (salário divido por 12 e multiplicado por 7, o resultado é dividido por 2); - Já na segunda serão calculados 8/12 avos, descontando o valor da primeira parcela (salário divido por 12 e multiplicado por 8).
Para contagem dos avos de férias, que é demonstrado na referência das verbas de férias, deve ser feito da seguinte forma: Total de dias demonstrado no cabeçalho / 2,5 – dias por avos. Caso esse valor seja quebrado, o avo demonstrado é arredondado para um número maior ou menor de acordo com a casa após a virgula.
Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. § 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
02 - INDENIZAÇÃO (1/12): Soma-se todas as comissões já corrigidas monetariamente, e divide-se por 12 (doze); o resultado dessa divisão é o valor correspondente a indenização de 1/12 (um doze avos).
De acordo com a lei nº 4.090/1962 , todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro salário, o que corresponde a 1/12 (um doze avos) de remuneração, após 15 dias de trabalho. Além disso, pessoas afastadas por acidente ou que estejam em licença maternidade, também têm direito à gratificação.
Isso significa que, caso a empresa representada rescinda o contrato por qualquer motivo diferente dos acima elencados, caberá uma indenização de 1/12 (8,33%) calculados sobre o total das comissões pagas ao representante comercial ao longo de toda a prestação do serviço, devidamente atualizadas.
As férias são sempre calculadas em fração mensal, ou seja, 1/12 avos. Para cada 12 meses completados na empresa, o funcionário tem direito a 30 dias. Portanto, a cada mês completado — seja da data de admissão ou do início do seu período aquisitivo atual — soma-se 1/12 avos na conta.
Nos casos de rescisão dos contratos de representação comercial por justa causa de iniciativa do representante são devidas as comissões e a indenização de 1/12 (um doze avos).
Ou seja, 10/12 avos é equivalente a 5 sextos.
Para isso, o seguinte cálculo deverá ser feito: Para encontrar o numerador da primeira fração, divida o MMC pelo denominador da primeira fração e multiplique o resultado pelo seu numerador. O resultado obtido por esse cálculo será o numerador da primeira fração que possui denominador igual ao MMC.
1/16 - Um dezesseis avos ou 0,0625.
1 sobre 10, se lê um décimo; 1 sobre 100, se lê um centésimo; 1 sobre 1000, se lê um milésimos.
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