Este benefício é para as pessoas enfermas que precisa do cuidado de um parente próximo. Este benefício ainda não existe legalmente no INSS, ele foi inspirado na “Licença por motivo de doença em pessoa da família” dos servidores públicos federais.
A inscrição é feita na condição de filiado ou de não filiado. No caso de filiado é para quem deseja contribuir para o INSS, seja de forma obrigatória ou por opção, ou seja, como contribuinte facultativo. A idade mínima é de 16 anos.
O benefício de auxílio-doença parental não está previsto na legislação previdenciária do INSS. Para o INSS, existe somente auxílio-doença no caso de incapacidade do segurado, e não do cuidador (art. 59 e seguintes da Lei 8.213/91). Por isso, não é comum conseguir o benefício de auxílio-doença parental no RGPS.
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