Autenticação de documentos é uma declaração de fidedignidade feita por meio de selos ou carimbos (geralmente, de terceiros), os quais atestam a veracidade de cópias ou assinaturas em declarações ou contratos.
A parte interessada apresenta ao cartório um documento original e solicita ao funcionário que dele sejam tiradas as cópias autenticadas. Tira-se o "xerox" deste documento e atesta-se, na própria cópia, que ela é idêntica ao original apresentado. Isto é feito por um escrevente, que é o funcionário do cartório.
O preço da autenticação é tabelado por lei em todos os Cartórios do Estado de São Paulo: R$ 3,90 (três reais e noventa centavos), acrescido o valor da cópia de R$ 0,50 (cinquenta centavos), caso seja extraída pelo tabelionato de notas.
A pessoa que terá os documentos autenticados precisa ter um cadastro no cartório, ou seja, ter aberto firma no cartório em que será feita a autenticação. De outra forma, somente a própria pessoa é quem pode autenticar o documento em seu nome. ... Nesse caso, o RG ou a CNH bastam para fazer o cadastro no cartório.
A autenticação tem como finalidade assegurar que uma cópia de um determinado documento tenha a mesma validade que o original. Ou seja, ele servirá da mesma forma, com o mesmo peso diante de qualquer situação.
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A cópia autenticada é a cópia (Xerox) de um documento, que tem a mesma validade do original. O Tabelião atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, e por isso, tem a mesma validade que ele.
Para que autenticar cópias? Para ter um documento de igual valor do original, com autenticidade e efeito legal idênticos, sendo assim mais difícil a contestação da validade do documento, se houver a necessidade de duplicar qualquer documento, com o mesmo valor do original, sempre peça a cópia autenticada.
Para fazer a autenticação online, é preciso tirar um certificado digital, que pode ser obtido em um tabelionato de notas credenciado como Autoridade Notarial.
Está em vigor a Lei 13.726/2018 que retira a obrigatoriedade do reconhecimento de firma e autenticação de documentos no âmbito do poder público. ... Nos casos da apresentação de cópias de documentos, o servidor também fará a conferência com o documento original, não sendo necessária a autenticação da cópia pelo cartório.
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