AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. Segundo o art. 341 do NCPC , cabe ao réu, em sua contestação, impugnar precisamente os fatos alegados pelo autor na petição inicial, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações não impugnadas.
A ausência de impugnação da contestação apresentada pelo réu não torna incontroversos os fatos narrados na peça de defesa, se há provas nos autos que corroboram os fatos e as alegações dos autores.
O ônus da impugnação específica: conceito. Trata-se de instituto jurídico que impõe ao réu rebater, específica e pontualmente todas as alegações feitas pelo autor, fundamentando suas alegações, sob pena de ser considerado o fato não impugnado como incontroverso.
O ônus da impugnação específica é um verdadeiro encargo processual, do qual decorre a necessidade de atenção e cuidados extremos por parte do advogado do réu ao ofertar uma contestação, sob pena de, em não o fazendo, dar azo ao julgamento antecipado, perdendo, em princípio, a oportunidade de produzir as provas que ...
A tessitura da contestação está atrelada a dois princípios principais: da eventualidade, que determina que toda a matéria de defesa deve ser apresentada na contestação e a do Ônus da impugnação específica...Já o ônus da impugnação específica, afirma que os pontos demandados que não foram controvertidos serão ...
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“O “principio da eventualidade” significa a possibilidade (e a recomendação) de o réu arguir toda a defesa possível caso uma ou outra delas seja rejeitada pelo magistrado. Concentra-se a defesa na eventualidade de alguma alegação não vir a ser acolhida pelo Estado-juiz.”
Ônus da impugnação específica: tal princípio reza que ao réu recai o ônus de impugnar de forma específica, ou seja, deve refutar todos os fatos alegados pelo autor na petição inicial, sob pena de torná-los incontroversos.
A impugnação à contestação pode ser feita toda vez que um réu apresentar a alegação de inexistência de pressupostos processuais ou de condições da ação. Mediante isso, o autor é intimado para poder tomar conhecimento do que consta na contestação e, assim, replicar as alegações do réu.
O advogado de defesa ou acusação pode – e deve – impugnar qualquer documento, argumento, prova ou manifestação da outra parte que não seja da concordância do cliente, sob pena de ser considerado verdade no processo.
Não se admite a formulação de defesa genérica, isto significa que o réu não pode apresentar a sua defesa com a negativa geral das alegações de fato apresentadas pelo autor; cabe ao réu impugná-las especificadamente, sob pena de a alegação ser havida como verdadeira.
I - não for admissível, a seu respeito, a confissão; II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
Contestação: É uma espécie de resposta por meio da qual o réu impugna o pedido do autor ou apenas tenta se desprender do processo instaurado por este. Exceção: É por meio do qual se contrapõe a incompetência relativa, o impedimento e a suspeição.
Quais são os pressupostos específicos da reconvenção? - Fernanda Braga. I - Legitimidade de parte . Só o réu é legitimado ativo para ajuizar a reconvenção; e apenas o autor pode ser reconvindo. ... a) A conexão entre as duas causas (a do autor e a do réu) pode ocorrer por identidade de objeto ou de causa petendi.
Destarte, o fato de o Autor se abster de apresentar réplica não possui o condão de lhe acarretar qualquer prejuízo processual. Pressupõe-se que o Autor, através da petição inicial, já exaure sua participação argumentativa no processo, encerrando-se aí o debate que trava com o Réu.
A ausência de impugnação do reclamante aos documentos juntados pela reclamada não o torna confesso quanto às alegações defensivas, mas somente gera a presunção relativa de veracidade desses documentos, passível de desconstituição por prova em contrário” (RO 0011009-40.2017.5.03.0135).
A ausência de impugnação obreira não tem o condão de tornar incontroversos os fatos afirmados pelo reclamado na peça defensiva, mas apenas invocar uma presunção relativa de veracidade, o que admite prova em contrário, não obstaculizando, portanto, a produção probatória pelo autor no momento da audiência de instrução ...
A petição inicial é feita e a parte oposta tem o direito de contestar. A réplica, por sua vez, acontece após a contestação do réu. ... É importante destacar que tudo o que não for impugnado por uma das partes (como documentos ou argumentos) será dado como verdade no processo.
A impugnação é ato de contrariar expondo suas razões de oposição a determinada ideia. Trata-se de ato de oposição muito usado no Direito, com a finalidade de refutar alguma decisão ou manifestação da parte contrária.
Inicia-se o prazo de 15 dias para apresentação da impugnação no primeiro dia útil após o término do prazo de cumprimento voluntário (artigo 523).
Procedimentos para redigir a impugnação a contestaçãoIdentificação do juiz;Identificação e qualificação dos personagens do processo;Veracidade dos fatos;Exposição dos argumentos com base em citações à legislação;Por fim e não menos importante, o pedido.
É também ônus do réu impugnar especificamente os fatos e fundamentos expostos pelo autor. Não se admite, salvo em casos excepcionais - como a defesa apresentada por curador especial – contestação genérica, por negativa geral. Dessa forma, é ônus do réu transmudar os pontos trazidos pelo autor em questões processuais.
A reconvenção no Novo CPC passou a ter duas formas de apresentação: como tópico na própria peça de contestação ou de forma autônoma, quando não for do interesse do réu a apresentação de contestação, conforme previsão expressa do §6º, do art. 343 do Novo CPC.
Revelia é um termo jurídico que expressa o estado ou qualidade de revel, ou seja, é alguém que não comparece em julgamento (ou comparece e não apresenta defesa), após citação. Em sentido figurado, revelia também pode ser um sinônimo de rebeldia.
A regra da eventualidade (Eventual maxime) ou da concentração da defesa na contestação significa que cabe ao réu formular toda sua defesa na contestação (art. 336, CPC). ... O réu tem o ônus de alegar tudo o quanto puder, pois, caso contrário, perderá a oportunidade de fazê-lo.
PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. Segundo o princípio da eventualidade, para que as partes não percam a faculdade de terem analisadas as deduções de mérito, devem apresentá-las no termo fixado para tanto, mesmo aquelas destinadas a valer apenas na eventualidade das alegações principais não serem acolhidas.
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