Exemplo 2. Um indivíduo se aposenta em janeiro de 2008, com 35 anos de serviço, passando a vigorar, em fevereiro, uma lei que estabeleça um tempo de serviço de 40 anos necessário à aposentadoria. Além de ser um direito adquirido do indivíduo, sua aposentadoria é um ato jurídico perfeito.
Ato jurídico perfeito é aquele em que já se consumou de acordo com a lei vigente à época. O direito já foi exercido, todos os atos já foram praticados, não podendo ser modificados por Lei posterior.
Ato jurídico perfeito seria aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Direito adquirido diria respeito àqueles que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
São exemplos de atos jurídicos: notificação para constituir mora do devedor; reconhecimento de filho; ocupação; uso de coisa; perdão; confissão; tradição; etc...
Atentando-se a distinção de ato e conduta, esta última podendo ser resultado de um conjunto de atos (exemplo: uma rajada de metralhadora são vários atos advindos de uma conduta)....Já no imperfeito o agente comete apenas uma conduta, mas seu objetivo é atingir mais de um bem jurídico, gerando mais de um resultado ...
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1) Conceito: trata-se de toda conduta lícita que tem por objetivo a aquisição, o resguardo, a transmissão, modificação ou extinção do direito. Toda modificação efetuada no direito que possui relevância jurídica. 2) Exemplo Prático: o reconhecimento de paternidade é um ato jurídico em sentido estrito.
Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
As espécies de atos administrativos são dividas em atos normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. Os atos normativos serão aqueles que contém um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei. ... a)Decretos – atos de competência exclusiva dos Chefes do Poder Executivo.
Os atos jurídicos lato sensu são aqueles em que a vontade é elemento nuclear do suporte fático. É dizer, a conduta humana tem relevo para o direito a partir da vontade manifestada. Há duas espécies de atos jurídicos lato sensu: os atos jurídicos stricto sensu e os negócios jurídicos.
São exemplos dessa espécie de fato jurídico o nascimento, a morte, o implemento de idade, a aluvião e a avulsão. Ato-fato jurídico: o fato para existir necessita de um ato humano, mas o elemento volitivo (vontade) não é relevante. Não importa se houve ou não vontade em praticar o ato.
O conceito de coisa julgada está previsto no artigo 502 do Código de Processo Civil, que a descreve como sendo uma autoridade que impede a modificação ou discussão de decisão de mérito da qual não cabe mais recursos.
O ato administrativo é perfeito quando esgotadas as fases necessárias à sua produção - ato perfeito é o que complementou o ciclo necessário à sua formação. ... Eficácia é a situação atual de disponibilidade para produção dos efeitos próprios (típicos) do ato.
O ato jurídico perfeito seria, por sua vez o "já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou". ... E a coisa julgada ou caso julgado "a decisão judicial de que já não caiba recurso".
O ato jurídico perfeito e acabado é aquele que foi aplicado de acordo com a lei vigente no momento em que ato ocorreu.... ... Caso o contrato tenha sido concluído na lei X, a lei Y que revogar, não vai alterar o contrato, pois sendo ato jurídico perfeito e acabado precisa ser respeitado.
pode-se afirmar que são requisitos da validade do ato jurídico: a capacidade com relação ao agente; a licitude, moralidade, possibilidade, e certeza com relação ao objeto; e a admissibilidade quanto à forma.
840), o direito líquido e certo é aquele “manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração”, ou seja, a liquidez e certeza devem estar Page 11 6 devidamente comprovadas quanto a sua existência, extensão e em sua possibilidade de ser exercitado no momento da ...
Fato jurídico lato sensu (sentido amplo), ou apenas fato jurídico, é todo acontecimento, natural ou humano, que gera efeitos jurídicos. ... O fato jurídico stricto sensu, que se divide em ordinário e extraordinário, é quando um acontecimento natural, que existe independente da vontade humana, gera consequência jurídica.
Fato jurídico stricto sensu: são os fatos da natureza, independentes de ato humano como dado essencial. São exemplos dessa espécie de fato jurídico o nascimento, a morte, o implemento de idade, a aluvião e a avulsão. ... É ressaltada a conseqüência do ato, ou seja, o fato resultante.
Já, os fatos humanos ou atos jurídicos lato sensu subdividem-se em: Lícitos; e. Ilícitos.
É classificada como ato administrativo, EXCETO: a) A permissão para instalação de banca de jornais. b) A autorização para porte de arma. c) A licença para edificar.
Classificações dos Atos AdministrativosAtos políticos: esses atos políticos não se sujeitam ao controle jurisdicional em abstrato. ... Atos privados: aqui, a administração abre mão das prerrogativas públicas e é tratada como particular. ... Atos materiais: são aqueles que executam atividade.
Os atos nulos são aqueles que não gozam da aptidão para a produção de efeitos jurídicos. É, portanto, inválido significando que a decisão será também ineficaz. Porém, se o ato for anulável, produz efeitos até ao momento da sua anulação.
O termo nulo usamos quando o negócio é totalmente inválido. Já o termo anulável usamos quando o negócio jurídico é parcialmente inválido. O negócio jurídico passa a ser inválido quando não possui todos os pressupostos de constituição previstos na lei.
De acordo com o Código Civil, o negócio jurídico é nulo quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; não revestir a forma prescrita em lei; for preterida alguma solenidade que a lei considere ...
Em sentido estrito, fato jurídico vem a ser aquele que advém, em regra, de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana e que produz efeito jurídico. Classifica-se em ordinário e extraordinário. Já o ato jurídico é aquele que depende da vontade humana.
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