A ata notarial possibilita o registro de fatos com um grau de detalhamento e confiabilidade extraordinário, considerando a possibilidade de ser complementada com documentos de imagens e sons. Trata-se de instrumento valioso para a composição de provas em processos judiciais.
"Ata notarial é o instrumento público pelo qual o tabelião, ou preposto autorizado, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência, ou o seu estado."
Ata notarialTelefone ou remeta-nos uma mensagem com indicação dos fatos que deseja verificar.Agendaremos a presença no local, na hora indicada.Remeteremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.Agende a data da assinatura.
Afirmam Felipe Leonardo Rodrigues e Paulo Roberto Gaiger Ferreira que a ata notarial possui as seguintes espécies: de constatação em diligência externa, de presença e declaração, de notoriedade, de notificação, de autenticação eletrônica e de subsanação.
As atas notariais que digam respeito a assuntos não patrimoniais são cobradas por folha, sendo a primeira no valor de R$ 531,54 (quinhetos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos) e as demais R$ 268,41 (duzentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos).
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Ata notarial digital
Caso não tenha Certificado Digital, é possível emitir qualquer um dos modelos existentes no próprio cartório. Para isso, será necessário comparecer ao cartório somente uma vez. No caso do Certificado Digital e-Notariado (próprio para a realização de atos notariais digitais), a emissão é gratuita.
Dizemos que a Ata Notarial se destina a registrar um fato existente e constatado pela observação do tabelião de notas. A Escritura se destina a dar existência jurídica a um fato (ato ou negócio jurídico) a partir de uma manifestação de vontade(s).
Ata de sanação: fez-se, frequente, no Brasil, o emprego do termo subsanação para apontar uma espécie das atas notariais, qual a de saneamento ou retificação de erro material –incluído na compreensão desse conceito o erro omissivo.
As pessoas que tem legitimidade para solicitar ata notarial: a) pessoas capazes, b) incapazes (maiores de dezesseis), c) procuradores e d) pessoas jurídicas; se solicitação de incapaz, menção expressa à idade e por quem assistido; se solicitação de procurador, menção expressa à representação por procurador, também ...
O tabelião ou notário do cartório, por pedido da pessoa interessada em obter a ata, constata e relata fielmente a existência, ocorrência e estado de fatos, situações, indivíduos ou coisas diante da lei por meio de sua fé-pública.
Desta forma, a ata notarial pode servir como robusto documento público para a comprovação de fatos tangíveis e intangíveis, como por exemplos, os bits. E, não poderíamos deixar de lembrar, que a fé pública notarial impõe a presunção legal de veracidade, acautela direitos e previne litígios e suspeições.
não é possível lavrar ata notarial quando o objeto narrado constitua fato ilícito. a ata notarial é a narração objetiva, fiel e detalhada de fatos jurídicos presenciados ou verificados pessoalmente pelo Tabelião de Notas. é dispensado o arquivamento dos documentos apresentados para a lavratura da ata notarial.
A diferença básica entre ambas é a existência, ou não, de declaração de vontade, que está presente na escritura, e ausente na ata. A ausência de manifestação de vontade é justamente o que caracteriza o fato jurídico, que é o objeto da Ata Notarial”.
A natureza jurídica da ata notarial se fundamenta numa tripla-função, ou seja, autenticadora (atribui autenticidade notarial), probatória (pré-constitui prova) e conservadora (perpetua num documento notarial).
Quanto ao seu objeto, a escritura pode versar sobre bens imóveis, móveis, semoventes, direitos, ações, valores, fatos. Os bens imóveis se dividem em urbanos e rurais. O principal traço que os distingue é a destinação que lhe é dada.
Ata notarial para usucapiãoConsulte-nos ou providencie os documentos que comprovem a posse, a planta e o memorial descritivo e contate os vizinhos (confrontantes), se possível.Agendaremos a presença no local, na hora indicada. ... Remeteremos uma minuta para sua conferência. ... Agende a data da assinatura.
Esta ata pode conter ainda, se houver a apresentação de documentos que fazem prova da situação jurídica possessória que comprovem o justo título, quando for o caso. Nesta ata, é indispensável a apresentação da planta e do memorial descritivo assinado pelo profissional responsável.
Onde fazer a Ata Notarial? A Ata Notarial deve ser feita no Tabelionato de Notas da região do imóvel, como reza o Provimento CNJ 65/2017 (e certamente os regramentos locais das Corregedorias Gerais da Justiça, de competência Estadual, que não devem contrariar a regra matriz egressa do CNJ).
O importante é que o conteúdo, não importa qual, pode ser objeto da ata notarial. O tabelião pode transcrever a conversa ou pode dar um print nela. Feito isso, coloca as imagens na escritura, que imprime e entrega para a pessoa. Com a escritura, a pessoa pode fazer dela o uso que desejar.
Art. 7º Para a obtenção da gratuidade de que trata a Lei nº 11.441/07, basta a simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído.
– CONVERSAS VIA E-MAIL OU WHATSAPP: Se você quiser juntar ao processo “prints” de mensagens trocadas por e-mail ou Whatsapp, o ideal é que você leve seu aparelho até um tabelião (cartório) para que ele abra o e-mail/aplicativo e transcreva as mensagens ali constantes.
Ata notarial é o instrumento público no qual a pedido de pessoa capaz o tabelião formaliza um documento narrando fielmente tudo aquilo que verifica com seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, ou seja, narra e materializa os acontecimentos em sua essência, constitui prova para ser ...
Cartório de Registro de Títulos e Documentos, a data em que o documento foi levado a registro.
Se for som (uso e disponibilização indevida de música, entrevistas, etc.), o Tabelião transcreve fielmente o áudio, inclusive com eventuais interjeições e uso informal do vernáculo. É possível copiar o arquivo no qual contém o áudio, gravar num CD (disco compacto) e entregar juntamente com a ata notarial em papel.
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