Art 121 do código penal brasileiro, trata do crime de homicídio, que pode ser doloso, ou seja com a intenção de matar ou culposo, sem intenção de matar. Com parágrafos em que tipificam o artigo, como qualificado, por motivo torpe, vil, etc.
Significado de 121: No codigo penal, 121 significa matar alguém.
Art 121. Matar alguem: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Matar alguem: Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
1. 155. Assalto, sem ser a mão armada.
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157 é o número do artigo no Código Penal que descreve o crime de roubo. Por este motivo, o código 157 se transformou em uma gíria popular, utilizada principalmente entre os criminosos, para descrever a ação de assaltar alguém.
157 é uma gíria brasileira usada para dizer que uma pessoa é ladra, que foi presa por assalto à mão armada. Ela também é comumente utilizada entre os próprios criminosos, para falar de modo mais discreto sobre a ação de assaltar alguém.
123 do Código Penal, in verbis: “Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos.”
É considerado homicídio privilegiado quando é praticado sob o domínio de uma compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a culpa do homicida.
Tribunal do Júri. Condenação por duplo homicídio qualificado pelo motivo fútil, um tentado e um consumado, por erro na execução, em concurso formal. Pena 15 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado.
200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
Abaixo, conheça alguns dos termos usados pelos criminosos.Atrapalhar correria: Atrapalhar atividades.Axé: Chance; atenuação de uma falta.Blindar (a mente): não deixar se "levar pelo psicológico".Cabeça branca: Diretor da unidade prisional.Cabuloso: Aquele que não deixa ninguém subjugá-lo, "entrar em sua mente".
- Arpão - seringa de injeção.B. - Babila - cartão onde se põe o pó para aspirar. ... C. - Cachimbo da paz - cigarro de maconha fumado por grupo. ... D. - Da política - o que acompanha a turma no vício. ... E. - Embandeirar - jactar-se de ser viciado. ... F. - Fajuto - tolo, idiota, fingido. ... G. - Gelado - o que está afastado do vício. ... J. ... L.
Significado de lili vai cantar: significa que alguém irá sair, fugir da prisão.
Art. 121. Matar alguém: § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Não se confunde com a legítima defesa, eis que neste caso utiliza-se dos meios necessários para repelir injusta agressão, sendo hipótese de excludente de ilicitude. No caso do homicídio “privilegiado”, a conduta é ilícita, o que ocorre é uma diminuição da pena.
Dolo.Homicídio Doloso.Homicídio Privilegiado.Homicídio Culposo.Homicídio Qualificado.Motivo Torpe.Causa especial de aumento de pena.Direito à Vida.
Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
O crime de lesão corporal está inserido no capitulo dos crimes contra a vida, no artigo 129 do Código Penal, que pune a conduta de alguém ofender a integridade física ou a saúde de outra pessoa.
Nos termos da lei, abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, que, por qualquer motivo, é incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono, prevê pena de detenção de seis meses a 3 anos, podendo chegar a 12 anos se o abandono resultar em lesão corporal grave ou morte.
FURTO E ROUBO: ARTIGOS 155 E 157 DO CÓDIGO PENAL . 1. Furto é a subtração pura e simples de coisa móvel alheia, sem violência contra a pessoa, enquanto o roubo pressupõe o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. 2.
O que é 171:
171 é um código que faz referência ao artigo nº 171 do Código Penal Brasileiro, referente ao ato de estelionato, ou seja, enganar outras pessoas para conseguir benefícios próprios. Devido ao conteúdo relativo ao artigo 171 do Código Penal, popularmente convencionou-se utilizar este código como uma gíria.
O estelionato comum tem pena de 1 a 5 anos de reclusão e pune quem pratica golpes para tentar obter vantagens.
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