Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.
Art. 201. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações. Parágrafo único.
Ao ato de assumir a responsabilidade penal de um fato delituoso, dá-se o nome de confissão. ... Destarte, a confissão nada mais é que a aceitação pela parte passiva da persecução penal dos fatos delituosos que lhe são desfavoravelmente imputados, vale dizer, é o reconhecimento da imputação que lhe é feita.
Interrogatório: é ato processual, no qual o juiz ouve o acusado, perguntando acerca dos fatos que lhe são imputados, dando a este último oportunidade para que, se quiser, deles defenda, pois, optando pelo silêncio, o réu estará assegurado constitucionalmente, não sendo tomado como prova.
É medida obrigatória quando a presença em juízo influenciar o ânimo de testemunhas ou vítima. É medida excepcional que visa prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento.
28 curiosidades que você vai gostar
A prova testemunhal é obtida por meio da inquirição de testemunhas a respeito de fatos relevantes para o julgamento. É possível conceituar “testemunha” como a pessoa estranha ao feito (o pronunciamento da parte constitui depoimento pessoal e não testemunho) que se apresenta ao juízo para dizer o que sabe sobre a lide.
Ela apenas é possível para: a) prevenir risco à segurança, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou possa fugir; b) viabilizar a participação do acusado no ato, quando haja relevante dificuldade para comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância; c) impedir ...
O interrogatório se divide em duas partes, a primeira, que se refere à qualificação do réu e a segunda sobre o mérito da acusação. Prevalece o entendimento de que o direito ao silêncio apenas abrange a 2ª parte do interrogatório.
adjetivo Que se interrogou, que foi inquirido, que sofreu interrogatório. Etimologia (origem da palavra interrogado). Do latim interrogatu.
Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério ...
A confissão pode ser judicial (espontânea ou provocada) ou extrajudicial. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.
A confissão real ocorrerá quando réu vai até a autoridade e confessa. ... O réu pode enviar uma carta ao juiz, exemplo das cartas precatória e rogatória. Ou pode ser uma confissão oral perante o juiz. Quanto ao conteúdo: pode ser simples e pode ser qualificada.
Certamente a confissão não detém valor absoluto, devendo o juiz aplicar ao caso concreto ao disposto no artigo 197 do Código de Processo Penal: O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, ...
Artigo 200
Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Réu presente é tanto aquele que comparece na audiência para ser interrogado, quanto aquele que se apresenta depois da audiência. Réu que não comparece justificadamente: Designada a audiência, motivo de força maior pode impedir o comparecimento do acusado (hospitalização, por exemplo).
Além do direito de ficar calado, o réu tem direito a não ter seu silêncio interpretado em seu desfavor. Quem cala, não fala nada. Art. 186, § 2º.
O interrogatório judicial é um ato processual da maior relevância, já que constitui a oportunidade por excelência de o réu dar sua versão dos fatos, admitindo ou negando a acusação que lhe é feita. É um importante instrumento de defesa.
400 do CPP dispõe que o interrogatório do réu é o último ato da instrução e ponto final. Sendo o primeiro a ser ouvido o ofendido, depois as testemunhas arroladas pela acusação e depois a da defesa.
O interrogatório é ato que possui como características: ato personalíssimo, judicialidade, oralidade, publicidade, individualidade e probidade. O direito ao silêncio está ligado ao princípio da não autoincriminação, com previsão expressa na Constituição da República.
Já no Tribunal do Júri, embora a ordem de perguntas seja a mesma (1º o juiz; 2º a acusação; 3º a defesa), as perguntas da acusação e da defesa são direcionadas ao próprio réu.
Segundo o CPP, o interrogatório por videoconferência é medida de caráter excepcional. Como consta expressamente do art. 185 do CPP, a regra geral, pela qual deve o réu ser interrogado pessoalmente pelo juiz, é que deve prevalecer. Será essa a forma de preservar o salutar contato entre o acusado e seu julgador.
Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, ...
O Juiz deverá realizar a audiência de interrogatório no presídio ou penitenciária e não por videoconferência; A jurisprudência não permite a realização de interrogatório por videoconferência por ausência de previsão legal; É possível o interrogatório por videoconferência em qualquer hipótese, cabendo ao juiz a escolha ...
Quanto à produção da prova testemunhal, é correto afirmar: a) É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita, somente com documentos.
Número máximo de testemunhas: As partes podem arrolar no máximo oito testemunhas no processo ordinário, cinco para serem ouvidas no Plenário do Júri (artigo 417, parágrafo 2º e artigo 421, parágrafo único), cinco no processo sumário (artigo 539), e, diante da ausência de previsão legal, cinco no sumaríssimo.
O que regulamenta o Decreto 94.406 87?
O que quer dizer mutuamente excludentes?
Qual coordenada para achar ferro?
Como é chamada as duas partes do campo de beisebol?
Pode fazer umectação com óleo de rícino?
Quanto lucra uma retroescavadeira?
Quais são os tipos de alisamento para cabelos?
Quais os materiais que podem ser esterilizados em autoclave?
Quem é mais forte Thanos ou Hulk?
Quem é o maior artilheiro do Barcelona?
Por que a sustentabilidade é tão importante?
Qual o melhor horário para tomar vinagre de maçã?
Qual a influência da adubação nitrogenada na fixação biológica de N?
Quem é mais alto George ou Fred?