A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
Qual é o valor da aposentadoria especial? Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
Como falamos acima, a Aposentadoria Comum ou por tempo de contribuição necessita que o homem contribua por 35 anos e as mulheres por 30. Já na Aposentadoria Especial o tempo de contribuição reduz para somente 25 anos trabalhados em ambiente insalubre, para ambos os sexos.
Para o grau máximo de risco dos agentes nocivos, a idade mínima é de 55 anos. Já o grau moderado, é de 58 anos. E para o grau máximo de risco, 60 será a idade mínima para o trabalhador se aposentar na modalidade especial.
Tem direito a Aposentadoria Especial quem trabalhou 25 anos com algumas profissões específicas ou/e em contato habitual e permanente com agentes perigosos ou que fazem mal a saúde.
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Primeiramente, para dar entrada na aposentadoria especial, é necessário agendar um atendimento no INSS. Este agendamento deve ser feito pelo Prevfone (telefone 135) ou pelo site do INSS. É importante esclarecer que o pedido na agência do INSS não precisa ser feito por advogado. Você pode ir sozinho.
Na justiça, se não existir forma de contato com a empresa, é possível fazer a prova da atividade especial por outros meios como: ◼️ Laudos que já existam em empresas similares a que você trabalhou; ◼️ Realização de perícia em empresas similares; ◼️ Relato de testemunhas.
60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco; 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco; 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco.
Para isso, o profissional precisa solicitar ao empregador os documentos de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Com esses documentos, quem recebe periculosidade tem direito à aposentadoria especial.
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