O professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, quando da aposentadoria prevista no art. 36 da LC nº 99/2011, terá os requisitos de idade e de tempo de contribuição reduzidos em 5 anos.
Outro requisito que sofreu mudanças com a Reforma da Previdência foi a idade mínima para que professores da rede privada e do ensino federal se aposentem. Pelas novas regras, estes profissionais passam a se aposentar com: 57 anos, se mulher. 60 anos, se homem.
Para um graduando que pretende tornar-se professor ou alguém que ainda está no início da carreira, por exemplo, a aposentadoria seguirá essa regra (se a reforma for aprovada). A proposta da reforma afeta também o valor do benefício de aposentadoria dos professores.
Historicamente, a aposentadoria diferenciada dos professores esteve relacionada ao contato diário com o pó do giz de cera, utilizado nos quadros de aula, e ao desgaste físico da profissão. Atualmente, considera-se que o desgaste físico e a baixa valorização da profissão no país são razões para que mantenha-se um regime de aposentadoria distinto.
Para professores da rede pública, é possível se aposentar a partir dos 55 anos de idade e no mínimo 30 anos de contribuição (para homens) ou 50 anos de idade e 25 anos de contribuição (para mulheres).
Neste artigo veremos quais são as regras para aposentadoria do professor contribuinte do Regime Geral de Previdência Social, quais professores têm direito à redução do tempo de contribuição para aposentadoria, e ainda, quais foram as mudanças ocorridas após a Reforma da Previdência.
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