286), a aplicação da lei significa que a eficácia que no primeiro instante surge com sua potencialidade contida, passa a irradiar seus efeitos jurídicos, ou seja, dar, fazer ou não fazer alguma coisa, em virtude da superveniência de um fato tributário, gerador de obrigação principal ou acessória.
O estudo da interpretação da legislação tributária desdobra-se nos artigos 1 do CTN. A interpretação da lei é o trabalho investigativo que procura traduzir seu pensamento, sua dicção e seu sentido.
O processo de integração deve seguir a ordem estabelecida no CTN. Conforme o art. 108 do Código, primeiro, deve ao interprete utilizar a analogia, em seguida, se for, ainda necessário, os princípios gerais de direito, e por último a equidade.
De acordo com esse mandamento legal, portanto, não havendo disposição específica sobre a vigência da nova lei, ela entrará em vigor após 45 dias de sua publicação. ... A vigência da legislação tributária que aumenta ou majora um tributo deve obedecer, portanto, a algumas regras de prazos.
Isto posto, a regra-matriz, têm em sua estrutura os elementos antecedente e conseqüente, sendo que lhes cabem respectivamente os critérios: material, temporal e espacial, e, o pessoal e o quantitativo, de acordo com a classificação sugerida por Carvalho.
111. Da interpretação literal resultam-se duas modalidades, uma chamada de interpretação restritiva e outra de interpretação subjetiva. A primeira deriva do sentido de que a interpretação será estritamente ligada às palavras da lei, não ampliando seu significado.
Dentre os meios de integração encontram-se a doutrina, princípios gerais do direito tributário, princípios gerais do direito público e eqüidade. ... A Eqüidade nada mais é do que a justa aplicação do direito, da norma geral ao caso concreto, para que o sumum ius não se torne summa injuria.
A integração da Legislação Tributária é para quando em um caso concreto não existe regra jurídica prevista, obrigando os aplicadores do direito a preencher o campo com a lacuna.
Savigny foi um dos primeiros a destacar a diferença entre as duas, definindo como interpretação o método de se obter o verdadeiro sentido da lei, ainda que não esteja expresso literalmente, e como integração o meio pelo qual o aplicador do direito preenche as lacunas legais.
RESUMO. A legislação tributária é um conjunto de normas que versam sobre tributos e seus aspectos gerais, visto isso, o presente trabalho buscará compreender os mecanismos do Direito Tributário que são usados para a aplicação da norma geral e abstrata no caso concreto.
Vigência da legislação tributária no tempo - princípio da anterioridade tributária e anterioridade nonagesimal, (capítulo II do CTN) Artigo 101 do CTN: ‘A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.
Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes 2. LINDB - DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.
Nas palavras de José Juan Ferreiro Lapatza, “isto significa que ao buscar as normas aplicáveis a uma relação jurídico tributária devemos ter sempre presente o ordenamento jurídico em sua totalidade”[16].
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