Recentemente o Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ) desenvolveu uma ferramenta que vem ao encontro dessa premissa, ao permitir que os advogados acessem virtualmente os alvarás, extratos dos depósitos judicias e pagamentos realizados, por meio de um relatório integrado ao sistema.
Com a implementação do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ), que vem sendo realizada gradativamente desde o dia 16 de outubro e com término previsto para o dia 7 de dezembro em todas as unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o levantamento dos valores tem sido realizado via ...
De forma bem objetiva, o procedimento se desenrola da seguinte maneira: cumpridas as etapas processuais e havendo valores a serem levantados, o juízo expede um Protocolo de Alvará Eletrônico, direcionado ao Banco Conveniado do Judiciário, indicando os dados da conta para a qual deverá ser realizada a transferência.
Também conhecida como “alvará eletrônico”, a ferramenta desenvolvida pelo Banco do Brasil permite a liberação de valores de contas judiciais pelo envio de ordem eletrônica direta à instituição financeira, dispensando o comparecimento dos beneficiários às agências bancárias.
Acesse sua conta pelo App BB no menu Serviços > Resgate Automático de Precatórios, ou pelo Autoatendimento pela internet na opção Conta corrente > Depósito Judicial/Precatórios > Autorização de Crédito em Conta.
Para realizar a consulta, o interessado deve acessar a aba “Serviços” (no site do Tribunal), escolher a opção “Guia de Depósito” e clicar “Cadastro de Dados Bancários de Advogados“.
Para tanto, a partir de agora, os advogados devem acessar o site deste Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) e informar os dados bancários para o recebimento dos valores (alvará eletrônico).
O advogado faz a expedição do alvará no nome do interessado em receber os valores do precatório. Depois disso, o advogado vai até à instituição, entrega o alvará de levantamento, e indica uma conta bancária para fazer o depósito ou transferência dos valores. O prazo para esse processo, normalmente, é de 5 a 15 dias.
Entre idas e vindas do cartório até a efetiva retirada, o processo poderia demorar mais de 30 dias. Com isso em mente, em 2010, o Conselho da Justiça Federal (CJF), estendeu o prazo de validade dos alvarás de levantamento de 30 para 60 dias.
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