Alopoiese é a característica de um sistema, que não é capaz de se reproduzir e cujo produto não é ele próprio. Sistemas alopoiéticos também não são autônomos. O termo vem da teoria de sistemas e se opõe à Autopoiese.
Numa posição diametralmente oposta, temos o conceito de alopoiese. Derivada do grego alo ( um outro , diferente ) e poiesis ( criação , produção ), a palavra, como bem define Marcelo Neves, “designa a (re)produção do sistema por critérios e códigos do seu meio-ambiente.
O sistema autopoiético caracteriza-se então como fechado em si mesmo, hermético à influências exógenas, enquanto que o sistema alopoiético caracteriza-se, por sua vez, como um sistema sujeito a influências externas, exógenas.
Autopoiese deriva do grego (autopoiesis). A origem etimológica do vocábulo é autós (por si próprio) e poiesis (criação, produção). Seu significado literal é autoprodução. Os subsistemas produzem, e reproduzem, a sua própria organização circular por meio de seus próprios componentes.
Autopoiese Poiesis é um termo grego que significa produção. Autopoiese quer dizer autoprodução. A palavra surgiu pela primeira vez na literatura internacional em 1974, num artigo publicado por Varela, Maturana e Uribe, para definir os seres vivos como sistemas que produzem continuamente a si mesmos.
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Teoria da autopoiese, ou Biologia do Conhecer, é o nome dado ao conjunto das idéias de Maturana. Autopoiese é a explicação do vivo: É uma explicação do que é o viver e, ao mesmo tempo, uma explicação da fenomenologia observada no constante vir-a-ser dos seres vivos no domínio de sua existência.
E é a Constituição o acoplamento estrutural entre Direito e Política. Com isso, Luhmann assevera que a Constituição possibilita soluções jurídicas aos problemas de autorreferência do sistema político e, por sua vez, soluções políticas aos problemas de autorreferência do sistema jurídico (LUHMANN, 2007a).
Humberto Maturana (Santiago, 14 de setembro de 1928 – 6 de maio de 2021) foi um neurobiólogo chileno, crítico do realismo matemático e criador da teoria da autopoiese e da biologia do conhecer, junto a Francisco Varela. É um dos propositores do pensamento sistêmico e do construtivismo radical.
A crítica jurídica da teoria dos sistemas repousa sobre a autonomia do direito. Ela re- jeita rigorosamente tendências de controle externo. O objetivo consiste em uma manutenção da liberdade do código.
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